“Autoriza a aquisição de bem imóvel pelo município, para fins de construção de estádio municipal, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Ibitiara-Bahia, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, bem imóvel pertencente ao Sr. JOSEMAR XAVIER DE SOUZA, portador do CPF n° 071.610.505-53, e esposa, Sra. MARLENE BARBOSA ROCHA DE SOUZA, portadora do CPF nº 108.354.905-72, para fins de construção de estádio municipal.
Parágrafo Único - O imóvel referido no caput deste artigo corresponde a uma área de 22.500m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), que possui as seguintes coordenadas, azimutes e distâncias: início no vértice BTXJ-P-0001, de coordenadas N 8604155,420 m e E 0801986,340 m; deste, segue confrontando com a Rua sem Denominação, com azimute de 90°,28'09'', Cota/Elevação 982,00 e distância de 150,000 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0002, de coordenadas N 8604154,190 m e E 0802136,570m; deste, segue confrontando com a Rua sem Denominação, com azimute de 173°,42'35'', Cota/Elevação 980,00 e distância de 150,000m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0003, de coordenadas N 8604004,590 m e E 0802153,060 m; deste segue confrontando com a Rua sem Denominação, com azimute de 270°,31'49'', Cota/Elevação 978,00 e distância de 150,000m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0004, de coordenadas N 8604005,980 m e E 0802002,870 m; deste, segue confrontando com a BA – 152 que liga Ibitiara à BR - 242, com azimute de 353°,41'17'', Cota/Elevação 976,00 e distância de 150,000 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0001, de coordenadas N 8604155,420 m e E 0801986,340 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, área está desmembrada do imóvel situado no Bom Retiro, ao lado da BA-152, cidade de Ibitiara, com área de 22.500 m², tendo as seguintes divisas: NORTE: Com a Rua sem Denominação, LESTE: Com a Rua sem Denominação; SUL: Com a Rua sem Denominação; OESTE: Com a BA-152, que liga Ibitiara à BR –242, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitiara, no livro C-2 Registro por extrato, sob nº de Ordem 1417, Folhas 559.
Art. 2º - Pelo imóvel identificado no art. 1º e parágrafo único desta lei, o município pagará aos vendedores a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel adquirido, conforme comprova o laudo de avaliação, que se fazem parte integrante desta Lei, através do Anexo Único.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à compra do imóvel objeto desta lei, na forma do art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das indicações em orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, acaso, necessários.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibitiara, em 11 de março de 2022.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 257/2022
Data: 11/03/2022
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 11/03/2022.