DECRETO N° 048/2024, de 08 de agosto de 2024.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

DECRETO N° 048/2024, de 08 de agosto de 2024.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abaixo se específica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, combinado com o quanto disposto na legislação local,

CONSIDERANDO a necessidade de se adquirir área de terra para efetuar reforma e ampliação do cemitério público de Aguada, no Povoado de Aguada, Zona Rural deste município, com visos a atender o interesse público e coletivo;

CONSIDERANDO que estudos realizados nas imediações, a área expropriada, objeto do presente, revelou-se indicada para a realização da mencionada obra;

DECRETA:

Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra de posse do Sr. JASON JOSÉ SANTOS, brasileiro, maior, capaz, portador do CPF nº [OCULTADO], residente e domiciliado no Povoado de Aguada, zona rural do município de Ibitiara - BA, para fins de Reforma e Ampliação do Cemitério Publico de Aguada no Povoado de Aguada, Zona Rural deste município, com a dimensão de uma área de 5m (cinco) X 38m (trinta e oito), alcançando a dimensão total de 190m² (cento e noventa metros quadrados), limitando-se ao Norte, com o Cemitério Público de Aguada, ao Sul, com Terreno de Propriedade do Sr. JASON JOSÉ SANTOS, ao Leste, com Terreno de Propriedade do Sr. JASON JOSÉ SANTOS e ao Oeste, com a BA 152 estrada via Ibitiara/Novo Horizonte, com a seguinte identificação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas 8591675.92m N e 803541.43m E; deste, segue confrontando com a BA 152, com a seguinte medida: 5,00 m até no vértice BTXJ-V-0002, de coordenadas 8591670.52m N e 803542.75m E; deste, segue confrontando com Terreno de Propriedade do Sr. JASON JOSÉ SANTOS, com a seguinte medida: 38,00 m, até o vértice BTXJ-V-0003, de coordenadas 8591674.97m N e 803567.74m E, deste, segue confrontando com terreno de Propriedade do Sr. JASON JOSÉ SANTOS, com a seguinte medida: 5,00 m até o vértice BTXJ-V-0004, de coordenadas 8591693.90m N e 803563.28m E; deste, segue confrontando com o Cemitério Público de Aguada, com a seguinte medida: 38,00 m, até o vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas 8591675.92m N e 803541.43m E; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U. T. M, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00', fuso 23 L, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias e áreas foram calculadas no plano de projeção U T M.

Art. 2º- A área expropriada destina-se a Reforma e Ampliação do Cemitério Publico de Aguada no Povoado de Aguada, localizado na zona rural do município de Ibitiara, Bahia.

Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina esta desapropriação.

Art. 4º - A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando, para tanto, os recursos alocados.

Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 08 de agosto de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 048

Data: 08/08/2024

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 08/08/2024.

Palavras-chave
indenização utilidade pública desapropriação cemitério público ampliação reforma