“Designa servidor para atuar como Agente de Contratação e Equipe de Apoio nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, como se indica, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 002/2024, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, que estabeleceu as normas de aplicação da Lei 14.133/2021, no âmbito deste município;
CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores do quadro da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
DECRETA:
Art. 1º- Designar a servidora abaixo para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
I- GIULIA PEREIRA SANTOS, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº [OCULTADO]
Parágrafo único. O agente de contratação designado será responsável, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento dos processos licitatórios, das dispensas e inexigibilidades.
Art. 2º- Designar o Agente de Contratação, GIULIA PEREIRA SANTOS, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº [OCULTADO], para atuar como Pregoeira, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei 14.133/21.
Art. 3º- Designar como membros da equipe de apoio ao Agente de Contratação:
I- MARCOS ANTÔNIO PEREIRA, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº [OCULTADO]
II- ALACIDES MOREIRA DOS SANTOS, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº [OCULTADO]
III- ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA- INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº [OCULTADO]
Art. 4º- As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 5º- As designações constantes deste Decreto não modificam e nem revogam os Decretos nº 089/2022, de 27 de outubro de 2022 (Pregoeiro Oficial) e nº 080/2023, de 21 de dezembro de 2023 (Comissão Permanente de Licitação), haja vista tratarem-se de designações para atuação em procedimentos de contratações previstos nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 005, de 02 de Fevereiro de 2024 e demais disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 2024.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 51
Data: 30/08/2024
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 30/08/2024.