Dispõe sobre deliberações acerca do orçamento 2025 da unidade orçamentária do SUAS, demais unidades desmembradas, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBITIARA – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, respaldados pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS representado por sua Presidente. a Senhora Juçara Fernandes dos Santos Porto no uso de suas atribuições legais, vem tornar público, que em Reunião ordinária levada a efeito aos 05 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às 9h:
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
CONSIDERANDO que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;
CONSIDERANDO o que preconiza a Constituição Federal 1988: A lei orçamentária-LOA estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro. De um lado, permite avaliar as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e, de outro, quem são os beneficiários desses recursos.
CONSIDERANDO o que reza o § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988:§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
RESOLVE:
Artigo 1° : Recomendar a organização do orçamento relativa a Unidade Orçamentária que trata do SUAS/FMAS com as Ações e Projetos, conforme as alterações de nomenclatura e valores previstos abaixo:
I. GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
II. BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - (IGD-SUAS);
III. BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO;
IV. BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA;
V. BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC);
VI. GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS;
VII. EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL;
VIII. FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL - CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL);
IX. PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ.
X. PROCADSUAS.
Artigo. 2º Aprovar propostas de supressão, alteração e inclusões de rubricas nas peças orçamentárias para LOA 2025 E Quadro de Detalhamento de Despesa, conforma ata 005 CMAS-Ibitiara, das demais políticas públicas: política públicas para pessoa idosa/fundo dos direitos da pessoa idosa, política dos direitos da criança e adolescente/fundo da infância-FMDCA, política de habitação/ política de assistência social.
Artigo. 3º Aprovar a alteração e divisão das 03 Unidades Orçamentárias com as ações/projeto atividade, abaixo descritas:
1- Unidade: 02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I- 08.122.006.1029 CONSTRUÇÃO DO CRAS Total R$ 179.400,00;
II-08.122.006.1036 CONSTRUÇÃO DE CENTROS SOCIOEDUCATIVOS Total R$ 207.200,00;
III-08.122.006.2024 GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS Total R$ 1.169.300,00;
IV- 08.122.006.2025 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS Total R$ 92.400;
V- 08.122.006.2026 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Total R$ 147.200,00
VI- 08.244.006.2028 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Total R$ 260.600,00
VII- 08.245.006.2029 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Total R$ 505.760,00;
VIII- 08.243.006.2030 GESTÃO DAS AÇÕES PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Total R$ 115.500,00;
IX- 08.122.006.2031 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS) Total R$ 94.800,00;
X- 08.245.006.2053 EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL Total R$ 80.910,00;
XI- 08.245.006.2062 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Total R$ 193.100,00
XII- 08.244.006.2074 BLOCO DO PROGRAMA DE FORT.EMERG.DO ATEND.CADASTRO ÚNICIO -PROCAD-SUAS Total R$ 38.000,00.
2- Unidade 02.07.000 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IBITIARA
I- 08.243.006.2050 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Total R$ 90.200,00, para custeio das ações do projeto integra educação em 2025.
II- 08.243.006.2073 GESTÃO DAS AÇÕES NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARA EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO Total R$ 11.000,00 conforme deliberações do CMDCA, para operar o SIMASE e Plano de Atendimento Socioeducativo;
III- 08.122.006.2075 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Total R$ 8.000,00
3- Unidade: 02.08.000 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE IBITIARA
I-08.241.006.2055 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO DO IDOSO Total R$ 37.500,00
II- 08.122.006.2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI -Total R$ 9.000,00
Artigo. 4° Aprovar o valor total de R$ 3.239.870,00 ( três milhões, duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta reais) para a previsão de orçamento para a LOA 2025
Artigo. 5°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitiara, 05 de Setembro de 2024.
Juçara Fernandes dos Santos Porto
Presidente do CMAS Ibitiara
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 6
Data: 05/09/2024
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Juçara Fernandes dos Santos Porto
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Publicado em 05/09/2024.