Decreto nº 056/2024, de 02 de outubro de 2024.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 056/2024, de 02 de outubro de 2024.

Dispõe sobre ponto facultativo e suspensão de expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais de Ibitiara/BA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as Eleições Municipais 2024, para a qual, são cedidos bens móveis e imóveis da administração, bem como parte do pessoal envolvido no funcionamento dos órgãos públicos municipais,

DECRETA:

Art. 1º. Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 07 de outubro do ano corrente.

Art. 2º. Na data a que se refere o artigo anterior, fica suspenso o expediente no âmbito da Administração Pública municipal.

Art. 3º. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 02 de outubro de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 56

Data: 02/10/2024

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/10/2024.

Palavras-chave
ponto facultativo serviços essenciais órgãos públicos expediente eleições municipais