Dispõe sobre ponto facultativo e suspensão de expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais de Ibitiara/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as Eleições Municipais 2024, para a qual, são cedidos bens móveis e imóveis da administração, bem como parte do pessoal envolvido no funcionamento dos órgãos públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º. Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 07 de outubro do ano corrente.
Art. 2º. Na data a que se refere o artigo anterior, fica suspenso o expediente no âmbito da Administração Pública municipal.
Art. 3º. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 02 de outubro de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 56
Data: 02/10/2024
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 02/10/2024.