ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Dispõe sobre a alteração do perímetro urbano e rural do Município de Ibitiara/ BA, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ibitiara/BA, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - São objetivos desta Lei, a definição e descrição dos limites geográficos do Perímetro da Área Urbana e do Perímetro da Área Rural do município de Ibitiara/BA.
Art. 2º - É parte integrante e complementar desta Lei, o “Memorial Descritivo” (anexo I) e a “Planta Baixa do Perímetro Urbano de Ibitiara/BA” (anexo II), identificando as divisas que limitam o perímetro urbano, dentro do município de Ibitiara/BA.
Art. 3º - Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei, nos regulamentos, resoluções e determinações que envolvam os limites e definições do Perímetro Urbano no município.
Art. 4º - Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto.
Art. 5º - Serão considerados pertencentes ao perímetro urbano do município de Ibitiara, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.605.674,62m e E 801.050,35m; deste segue confrontando com no quadrante Nordeste, com azimute de 125°00'06,38" por uma distância de 945,78m até o vertice M02, de coordenadas N 8.605.132,12m e E 801.825,07m; deste segue confrontando com no quadrante Nordeste, com azimute de 117°53'51,20" por uma distância de 1.630,25m até o vertice M03, de coordenadas N 8.604.369,34m e E 803.265,86m; deste segue confrontando com no quadrante Nordeste, com azimute de 174°04'26,33" por uma distância de 4.391,06m até o vertice V01, de coordenadas N 8.600.001,74m e E 803.719,22m; deste segue confrontando com no quadrante Sudeste, com azimute de 181°55'44,68" por uma distância de 592,38m até o vertice V02, de coordenadas N 8.599.409,70m e E 803.699,27m; deste segue confrontando com no quadrante Sudeste, com azimute de 205°32'54,53" por uma distância de 985,92m até o vertice M04, de coordenadas N 8.598.520,18m e E 803.274,07m; deste segue confrontando com no quadrante Sudeste, com azimute de 267°48'53,35" por uma distância de 2.548,96m até o vertice M05, de coordenadas N 8.598.422,99m e E 800.726,97m; deste segue confrontando com no quadrante Sudoeste, com azimute de 351°46'40,42" por uma distância de 2.115,03m até o vertice V03, de coordenadas N 8.600.516,27m e E 800.424,50m; deste segue confrontando com no quadrante Noroeste, com azimute de 30°57'26,06" por uma distância de 1.436,98m até o vertice M06, de coordenadas N 8.601.748,56m e E 801.163,68m; deste segue confrontando com no quadrante Nordeste, com azimute de 98°16'39,62" por uma distância de 301,86m até o vertice M07, de coordenadas N 8.601.705,10m e E 801.462,39m; deste segue confrontando com no quadrante Sudoeste, com azimute de 357°09'14,29" por uma distância de 526,10m até o vertice V04, de coordenadas N 8.602.230,55m e E 801.436,27m; deste segue confrontando com no quadrante Sudoeste, com azimute de 325°12'01,77" por uma distância de 891,08m até o vertice V05, de coordenadas N 8.602.962,26m e E 800.927,72m; deste segue confrontando com no quadrante Noroeste, com azimute de 1°41'36,61" por uma distância de 314,76m até o vertice V06, de coordenadas N 8.603.276,88m e E 800.937,03m; deste segue confrontando com no quadrante Sudoeste, com azimute de 349°20'25,17" por uma distância de 579,01m até o vertice V07, de coordenadas N 8.603.845,90m e E 800.829,92m; deste segue confrontando com no quadrante Noroeste, com azimute de 4°51'07,95" por uma distância de 1.284,54m até o vertice V08, de coordenadas N 8.605.125,83m e E 800.938,58m; deste segue confrontando com no quadrante Noroeste, com azimute 11°30'42,97" por uma distância de 560,05m até o vertice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 17240850.15m².
Parágrafo Único - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito de Ibitiara/BA
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 255/2022
Data: 10/03/2022
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 10/03/2022.