ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Portaria nº 057/2024, de 17 de outubro de 2024.
Concede Licença Remunerada para Desempenho de Mandato Classista ao Servidor Público Municipal ABDIAS DE SOUZA TELES FILHO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO requerimento de Direitos e Vantagens do servidor, solicitando Licença Remunerada para Desempenho de Mandato Classista;
CONSIDERANDO a comprovação da eleição do servidor para o cargo de Secretário da APLB – Núcleo Sindical de Ibitiara, por meio de documentação encaminhada pelo referido sindicato – Ata de Eleição e Posse ocorrida no dia 29.05.2023, segundo a qual, o mandato corresponde ao período de 04 (anos);
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 044/2007 preconiza ser assegurado ao servidor estável o direito à disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa do servidor público municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica concedida Licença Remunerada para Desempenho de Mandato Classista ao Servidor Público Municipal ABDIAS DE SOUZA TELES FILHO, ocupante do cargo de Professor, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], até o dia 29.05.2027 – término do mandato de Secretário da APLB – Núcleo Sindical de Ibitiara -, nos termos do art. 40 da Lei Municipal 044/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibitiara, das Autarquias e Fundações Públicas.
Art. 2º. O servidor deverá retornar ao serviço caso ocorra, por qualquer motivo, seu afastamento das atividades sindicais.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 17 de outubro de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito