Decreto nº 057/2024, de 17 de outubro de 2024.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 057/2024, de 17 de outubro de 2024.

Dispõe sobre a recomposição da Equipe Técnica Responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de lbitiara/BA, Lei nº 157/2015, de 11 de junho de 2015, e dá outras providencias.

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS
                        SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei
                        Orgânica do Município e a Constituição Federal,


                               DECRETA:


                               Art. 1º. Fica RECOMPOSTA a Equipe Técnica de Monitoramento e
                        Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara/BA, instituída
                        pela Lei nº 157/2015, de 11 de junho de 2015, ficando composta pelos seguintes
                        membros:


                               I – Bibiane Oliveira Silva Goes - Secretária Municipal de Educação;
                               II - Celma Alves da Silva - Representante da Secretaria Municipal de
                        Educação (técnica responsável);
                               III – Lívia Almeida Souza – Representante do Poder Executivo Municipal;
                               IV – Sivaldo José Amorim Macêdo - Representante do Poder
                        Legislativo;
                               V - Maria Rosa de Oliveira - Representante do Poder Legislativo;
                               VI – Jakeline Pereira de Oliveira Teles - Representante do Conselho
                        Municipal de Educação;
                               VII - Juçara Fernandes dos Santos Porto - Representante dos Diretores
                        da Rede Municipal de Ensino;
                               VIII - Glaucia Prado de Oliveira - Representante da Educação Infantil;
                              IX – Betânia de Araújo Dourado - Representante do Ensino
                        Fundamental I;
                              X – Tatiana de Almeida Leite - Representante do Ensino Fundamental
                        II;
                              XI - Roberto César Gomes Holanda - Representante da Modalidade de
                        Educação de Jovens e Adultos;
                              XII - Jussandra de Almeida Oliveira Vieira - Representante das Escolas
                        Quilombolas;
                              XIII - Sônia Ferreira - Representante dos funcionários da Educação
                        Municipal;
                              XIV – HEMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA – Representante do
                        Sindicato dos Profissionais em Educação;
                              XV - Marjory Alves dos Santos Souza- Representante dos Alunos;
                              XVI - Valdiza dos Santos Silva Alves - Representante de Pais dos
                        alunos;
                              XVII – Clecia Oliveira Gomes - Representante do Ensino Médio;
                              XVIII – Adriana Rocha de Souza- Representante do Conselho Municipal
                        do FUNDEB;
                              XIV – Maria Zilma Araújo de Souza da Silva - Representante da
                        Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Fórum Municipal de Educação –
                        CAAFE/ICEP.


                              Art. 2º. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação
                        do PME:


                              I - Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões,
                        elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
                              ll - Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
                              lll - Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam
                        ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
                              lV - Promover reuniões de estudo das informações que foram
                        sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
                              V - Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das
                        metas, contidas no plano, a cada ano;
                              Vl - Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se
                        necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
                              Vll - Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento
                        construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos
                        colegiados, por exemplo, conselhos Municipais;
                              Vlll - Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões
                        manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de
                        Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a
                        todas as instituições envolvidas no processo.


                              Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
                        revogadas as disposições contrárias.


                              Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 17 de outubro de 2024.




                                               WILSON DOS SANTOS SOUZA
                                                        Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 057

Data: 17/10/2024

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 17/10/2024.

Palavras-chave
educação avaliação monitoramento equipe técnica plano municipal