ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a recomposição da Equipe Técnica Responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de lbitiara/BA, Lei nº 157/2015, de 11 de junho de 2015, e dá outras providencias.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS
SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei
Orgânica do Município e a Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica RECOMPOSTA a Equipe Técnica de Monitoramento e
Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara/BA, instituída
pela Lei nº 157/2015, de 11 de junho de 2015, ficando composta pelos seguintes
membros:
I – Bibiane Oliveira Silva Goes - Secretária Municipal de Educação;
II - Celma Alves da Silva - Representante da Secretaria Municipal de
Educação (técnica responsável);
III – Lívia Almeida Souza – Representante do Poder Executivo Municipal;
IV – Sivaldo José Amorim Macêdo - Representante do Poder
Legislativo;
V - Maria Rosa de Oliveira - Representante do Poder Legislativo;
VI – Jakeline Pereira de Oliveira Teles - Representante do Conselho
Municipal de Educação;
VII - Juçara Fernandes dos Santos Porto - Representante dos Diretores
da Rede Municipal de Ensino;
VIII - Glaucia Prado de Oliveira - Representante da Educação Infantil;
IX – Betânia de Araújo Dourado - Representante do Ensino
Fundamental I;
X – Tatiana de Almeida Leite - Representante do Ensino Fundamental
II;
XI - Roberto César Gomes Holanda - Representante da Modalidade de
Educação de Jovens e Adultos;
XII - Jussandra de Almeida Oliveira Vieira - Representante das Escolas
Quilombolas;
XIII - Sônia Ferreira - Representante dos funcionários da Educação
Municipal;
XIV – HEMERSON PEREIRA DE OLIVEIRA – Representante do
Sindicato dos Profissionais em Educação;
XV - Marjory Alves dos Santos Souza- Representante dos Alunos;
XVI - Valdiza dos Santos Silva Alves - Representante de Pais dos
alunos;
XVII – Clecia Oliveira Gomes - Representante do Ensino Médio;
XVIII – Adriana Rocha de Souza- Representante do Conselho Municipal
do FUNDEB;
XIV – Maria Zilma Araújo de Souza da Silva - Representante da
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Fórum Municipal de Educação –
CAAFE/ICEP.
Art. 2º. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação
do PME:
I - Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões,
elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
ll - Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
lll - Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam
ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
lV - Promover reuniões de estudo das informações que foram
sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
V - Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das
metas, contidas no plano, a cada ano;
Vl - Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se
necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
Vll - Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento
construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos
colegiados, por exemplo, conselhos Municipais;
Vlll - Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões
manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de
Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a
todas as instituições envolvidas no processo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 17 de outubro de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 057
Data: 17/10/2024
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 17/10/2024.