ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Assunto Particular, sem remuneração, a servidor público municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 111, caput, da Lei Municipal 044/2007;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor LEONARDO JOAQUIM DOS ANJOS, inscrito no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigilante, Licença para Tratar de Assuntos Particulares, sem remuneração, com fruição no período compreendido entre os dias 08/10/2024 a 07/10/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/10/2024, ficando revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 17 de outubro de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 58
Data: 17/10/2024
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 17/10/2024.