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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria nº 063/2024, de 08 de novembro de 2024.

Concede Licença Remunerada para Desempenho de Mandato Classista ao Servidor Público Municipal JAIANE LUIZA PINHEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Requerimento de Direitos e Vantagens apresentado pela servidora, pleiteando Licença Remunerada para Desempenho de Mandato Classista;

CONSIDERANDO a comprovação da eleição da servidora para o cargo de 2ª Secretária do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibitiara/BA – SIND-IBIT, por meio de documentação encaminhada pelo referido sindicato – Ata de Eleição ocorrida no dia 02.09.2024, segundo a qual, o mandato iniciou no dia 13.09.2024, findando no dia 12.09.2029;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 044/2007 preconiza ser assegurado ao servidor estável o direito à disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa do servidor público municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica concedida Licença Remunerada para Desempenho de Mandato Classista ao Servidor Público Municipal JAIANE LUIZA PINHEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Merendeira (matrícula nº 561), inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], até o dia 12.09.2029 – término do mandato de 2ª Secretária do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibitiara/BA – SIND-IBIT, nos termos do art. 40 da Lei Municipal 044/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibitiara, das Autarquias e Fundações Públicas.

Art. 2º. O servidor deverá retornar ao serviço caso ocorra, por qualquer motivo, seu afastamento das atividades sindicais.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 08 de novembro de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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