LEI Nº 252/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

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Lei nº 252/2021, de 02 de dezembro de 2021.

Autoriza a desafetação de Imóvel, e posterior doação ao Estado da Bahia, para construção de Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino, com o fim de atender as necessidades dos alunos do Município de Ibitiara/BA e dá outras providências.

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Ibitiara, Estado da Bahia, por meio do Poder Executivo, autorizado a promover a desafetação e posterior alienação, pelo instituto da doação, do imóvel de sua propriedade, localizado no Povoado de Lagoa do Dionísio, cuja descrição e caracterização é a seguinte: imóvel urbano, com área de 8.250,00 m² (oito mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites: ao Norte com o município de Ibitiara/BA, ao Sul com a Rodovia BR 242; ao leste com o município de Ibitiara/BA e; ao Oeste com o município de Ibitiara/BA.

Art. 2º - A área descrita no artigo anterior será doada ao Estado da Bahia, tendo como finalidade única e exclusivamente à construção de unidade escolar que servirá aos alunos da rede estadual de ensino.

Art. 3º - A área de que trata o art. 1º desta Lei possui Matrícula Imobiliária registrada no Livro C-3, fl. 376, nº ordem 1.790, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitiara, datada de 01 de dezembro de 2003.

Art. 4º - A doação de que trata esta Lei fica condicionada as seguintes condições:
I - inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total da área doada;
II - uso específico da área, na forma prevista no parágrafo único do artigo 2º.

Art. 5º - Ocorrerá a retrocessão automática quando for dada ao imóvel, destinação diversa da constante no parágrafo único, do art. 2º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Ibitiara/BA.

Art. 6º - A doação será a título gratuito, sendo atribuído para o imóvel valor venal conforme laudo de avaliação anexo, tendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade do donatário.
§ 1º - O valor venal da área doada é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme laudo de avaliação que compõe o presente projeto de lei – Anexo I.
§ 2º - Compõe o presente projeto de lei o memorial descritivo da área – Anexo II;

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 02 de dezembro de 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 252/2021

Data: 02/12/2021

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 02/12/2021.

Palavras-chave
certificação digital desafetação alienação doação imóvel urbano unidade escolar rede estadual de ensino valor venal retrocessão condições de doação