ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
PORTARIA MUNICIPAL Nº 64/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Instituir Comissão de Inventário e Fixa outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais, amparando nas disposições da Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e indireta dos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Inventário.
Art. 2º - A Comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis, Imóveis e demais procedimentos, integrantes do patrimônio em 31.12.2024, com intuito de identificar as aquisições, baixas, alienações e incorporações por doações ocorridas no exercício, considerando a Resolução atualizada nº 1.060/05, e demais atualizações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA, que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3º - A Comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
I - LÍVIA ALMEIDA SOUZA, matrícula nº 1841 - Presidente;
II – ANATÁLIA ODETE SILVA VIEIRA, matrícula nº 444 – Membro;
III - MARCOS ANTÔNIO PEREIRA, matrícula nº 41 – Membro.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar inventário ao Setor de contabilidade demonstrando os valores de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município se encontram registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado até 20 de janeiro de 2025.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara em, 21 de novembro de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal