Autoriza a desafetação de imóvel, e posterior doação ao Estado da Bahia, para construção de Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino, com o fim de atender as necessidades dos alunos do Município de Ibitiara/BA e dá outras providências.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibitiara, Estado da Bahia, por meio do Poder Executivo, autorizado a promover a desafetação e posterior alienação, pelo instituto da doação, do imóvel de sua propriedade, cuja descrição e caracterização é a seguinte: imóvel urbano, com área de 9.706,55 m² (nove mil, setecentos e seis metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites: ao Norte com a Rua Ceará, ao Sul com propriedade do Sr. Jaime Rodrigues dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.795.575-20; ao Leste com a Rua Piauí e; ao Oeste com a Rodovia BA 152, que liga a sede do Município de Ibitiara à Rodovia BR 252.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior será doada ao Estado da Bahia, tendo como finalidade única e exclusivamente à construção de unidade escolar que servirá aos alunos da rede estadual de ensino.
Art. 3º - A área de que trata o art. 1º desta Lei possui Matrícula Imobiliária registrada no Livro 07, fls. 167V e 168 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitiara, na data de 05 de março de 1993.
Art. 4º - A doação de que trata esta Lei fica condicionada às seguintes condições:
I - inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total da área doada;
II - uso específico da área, na forma prevista no parágrafo único do artigo 2º.
Art. 5º - Ocorrerá a retrocessão automática quando for dada ao imóvel destinação diversa da constante no parágrafo único do art. 2º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Ibitiara/BA.
Art. 6º - A doação será a título gratuito, sendo atribuído para o imóvel valor venal conforme laudo de avaliação anexo, tendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade do donatário.
§ 1º - O valor venal da área doada é de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), conforme laudo de avaliação que compõe o presente projeto de lei – Anexo I.
§ 2º - Compõe o presente projeto de lei o memorial descritivo da área – Anexo II.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 02 de dezembro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 251/2021
Data: 02/12/2021
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 02/12/2021.