LEI Nº 250, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2022 e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Municipal;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados.
Parágrafo único. Os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos a preços de julho de 2021.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I – DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Art. 3º As receitas, decorrentes da arrecadação, pelo Tesouro Municipal, de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
| Discriminação | Recursos (R$) | Total (R$) |
|---|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | 48.912.300,00 | 48.912.300,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 3.623.900,00 | 3.623.900,00 |
| Receita Patrimonial | 250.300,00 | 250.300,00 |
| Receita de Serviços | 50.000,00 | 50.000,00 |
| Transferências Correntes | 44.888.100,00 | 44.888.100,00 |
| Outras Receitas Correntes | 100.000,00 | 100.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 1.217.700,00 | 1.217.700,00 |
| Operações de Crédito | 30.000,00 | 30.000,00 |
| Alienação de Bens | 42.000,00 | 42.000,00 |
| Transferências de Capital | 1.145.700,00 | 1.145.700,00 |
| DEDUÇÃO DA RECEITA | (5.130.000,00) | (5.130.000,00) |
| TOTAL DA RECEITA | 45.000.000,00 | 45.000.000,00 |
SEÇÃO II – DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa total, por conta dos recursos previstos neste capítulo, é fixada no mesmo valor da receita total, em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), observada a programação constante dos Anexos III e IV desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I – Orçamento Fiscal: R$ 31.781.500,00 (trinta e um milhões, setecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 13.218.500,00 (treze milhões, duzentos e dezoito mil e quinhentos reais).
1) Por Categorias Econômicas:
| Discriminação | Recursos (R$) | Total (R$) |
|---|---|---|
| DESPESAS CORRENTES | 37.286.200,00 | 37.286.200,00 |
| Pessoal e Encargos | 19.769.800,00 | 19.769.800,00 |
| Outras Despesas Correntes | 17.516.400,00 | 17.516.400,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 7.463.800,00 | 7.463.800,00 |
| Investimentos | 6.998.800,00 | 6.998.800,00 |
| Inversões Financeiras | 130.000,00 | 130.000,00 |
| Amortização da Dívida Interna | 335.000,00 | 335.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 250.000,00 | 250.000,00 |
| TOTAL | 45.000.000,00 | 45.000.000,00 |
SEÇÃO III – DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
I – A abrir créditos suplementares:
a) decorrentes de superávit financeiro apurado, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado na forma estabelecida no art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos em atendimento ao parágrafo único, art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100% (cem por cento) de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
II – efetuar operações de crédito por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
III – operações de crédito, no limite dos valores contratados.
Art. 6º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo o caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Ficam atualizadas as Prioridades e Metas Fiscais para 2022 de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma dos demonstrativos constantes desta Lei.
Art. 8º As ações integrantes do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei.
Art. 9º Para efeito da eventual atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo aplicará o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice adotado pelo Governo Federal para medir a inflação no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2021.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL