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Lei nº 246/2021, de 29 de setembro de 2021.

Altera o artigo 4º da Lei 07/2001 que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e assim altera a composição do referido Conselho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 4º da Lei 07/2001 passará a vigorar com a seguinte redação abaixo:

Art. 04. O COMDEMA compor-se-á de forma paritária, de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada, nomeados por ato do Prefeito, a saber:

  1. Um representante do Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores) e seu suplente.
  2. Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e seu suplente.
  3. Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e seu suplente.
  4. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e seu suplente.
  5. Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e seu suplente.
  6. Um representante do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ibitiara e seu suplente.
  7. Um representante da BAHIATER e seu suplente.
  8. Um representante da Associação Beneficente do Mocambo e seu suplente.
  9. Um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Santa Quitéria e seu suplente.
  10. Um representante das Igrejas Católicas e seu suplente. Associação Beneficente de Pessoas Carentes de Ibitiara e seu suplente.
  11. Um representante das Igrejas Católicas de Ibitiara e seu suplente.
  12. Um representante das Igrejas Evangélicas de Ibitiara e seu suplente.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 29 de setembro de 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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