LEI Nº 245/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

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LEI N.º 245/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

*“Institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.”*

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA, MUNICÍPIO DO ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E PLANO PLURIANUAL

Artigo 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Ibitiara para o período de 2022 a 2025 – PPA 2022-2025, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal.

Artigo 2º O PPA 2022-2025 é instrumento de planejamento governamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal e dos demais Poderes do Município para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Artigo 3º Constituem eixos estruturantes da Administração Pública Municipal e do PPA 2022-2025:

I – Gestão Legislativa;
II – Governando para Todos;
III – Desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino;
IV – Apoio à Cultura, Esporte e Lazer;
V – SUAS – Sistema Único de Assistência Social e a Proteção Social Básica;
VI – Gestão dos Blocos da Saúde.

CAPÍTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PPA

Artigo 4º No PPA 2022-2025, toda ação governamental está estruturada em programas.

Artigo 5º As diretrizes enunciam prioridades para a atuação da Administração Pública Municipal e estratégias de como devem ser implementados os programas do PPA no quadriênio 2022-2025.

Artigo 6º Os objetivos estratégicos do PPA 2022-2025 representam as situações e mudanças de médio e longo prazos na sociedade, com as quais o Governo do Município de Ibitiara pretende contribuir por meio de seus programas.

Artigo 7º Os programas são classificados como:

I – Programas Finalísticos: têm por objetivo viabilizar o acesso da população aos bens e serviços públicos ou a mudança nas condições de vida dos beneficiários diretos do programa;
II – Programas de Melhoria de Gestão de Políticas Públicas: têm por objetivo aprimorar a qualidade dos serviços e dar mais eficiência e eficácia aos Programas Finalísticos;
III – Programas de Apoio Administrativo: destinam-se à manutenção da organização pública e ao apoio à realização dos Programas Finalísticos e de Melhoria de Gestão das Políticas Públicas;
IV – Demais programas: destinam-se a alocar despesas com comunicação social e aquelas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Artigo 8º O PPA 2022-2025 se integra em seis anexos:

  • Anexo I: Estimativa de Receita

  • Anexo II: Plano Plurianual – Espelho

  • Anexo III: Programas por Eixo Estruturante de Governo

  • Anexo IV: Resumo dos Programas de Governo

CAPÍTULO III
COMPATIBILIZAÇÃO DO PPA COM AS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTOS ANUAIS

Artigo 9º Os programas a que se refere o artigo 4º desta lei constituem o elemento de compatibilização entre os objetivos do PPA 2022-2025, as prioridades e metas fixadas nas leis de diretrizes orçamentárias e as programações estabelecidas nos orçamentos anuais, correspondentes aos exercícios abrangidos.

Parágrafo único. As codificações dos programas do PPA 2022-2025 prevalecerão até o término das programações a que se vinculam e serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias anuais.

Artigo 10 O Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO estabelecerá:

I – as metas de resultados dos programas e dos produtos para o exercício;
II – as ações orçamentárias e não orçamentárias necessárias à geração dos produtos.

Artigo 11 Nos orçamentos anuais, os programas constantes do PPA 2022-2025 serão detalhados em ações orçamentárias, segundo seus grupos de despesa e fontes de recursos.

Artigo 12 Os valores globais previstos para os programas deste Plano não são limites para o estabelecimento de dotações requeridas à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias.

Parágrafo único. Os valores globais referidos no caput deste artigo e suas correspondentes programações de gastos deverão ser adequados, quando da elaboração da proposta orçamentária anual, à previsão de receita, às metas e aos limites fiscais fixados para o respectivo exercício.

CAPÍTULO IV
GESTÃO DO PPA
SEÇÃO I – ASPECTOS GERAIS

Artigo 13 A gestão do PPA 2022-2025 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, diretrizes e objetivos, e busca o aperfeiçoamento dos mecanismos de gerenciamento dos recursos e da implementação das políticas públicas.

Parágrafo único. A gestão do PPA 2022-2025 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a execução, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas, objetivos, produtos, indicadores, metas e valores globais.

Artigo 14 O Poder Executivo manterá sistema integrado de informações para apoio à gestão do Plano, que será atualizado permanentemente e abrangerá a execução financeira dos programas, o alcance das metas e o acompanhamento dos indicadores.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 15 Considera-se revisão do PPA 2022-2025 a inclusão, exclusão ou alteração em programas, objetivos, produtos, indicadores e metas.

Parágrafo único. As revisões de que trata o caput deste artigo serão propostas pelo Poder Executivo, por meio dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, destacadas em anexo específico.

Artigo 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal

VER ANEXO DA LEI

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 245/2021

Data: 29/09/2021

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 29/09/2021.

Palavras-chave
desenvolvimento sustentável revitalização de lagoas construção de cisternas programas de gestão pública sistema de coleta seletiva diagnóstico socioterritorial atenção básica à saúde proteção social básica educação e cultura empreendedorismo social