PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Abre Crédito Suplementar no valor total de 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
D E C R E T A:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
02.12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
2077 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 REC. não Vinc. de Imp. 100.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 100.000,00
Total da Unidade R$ 100.000,00
02.13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
2078 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Total da Unidade R$ 100.000,00
Valor Total Suplementado R$ 200.000,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo
43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 200.000,00
Dotações Anuladas
02.01.000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
1007 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE CEMITÉRIOS
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 1500 REC. não Vinc. de Imp. 100.000,00
1008 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Total da Unidade R$ 200.000,00
Valor Total Anulado R$ 200.000,00
Dotações Anuladas
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA, 25 de fevereiro de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
CPF: [OCULTADO]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 005/2025
Data: 25/02/2025
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 25/02/2025.