Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ibitiara
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Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura que se inicia em 1.º de janeiro de 2001 e dá outras providências.
Faço saber a Câmara Municipal, deste Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Ibitiara, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários ou ocupantes de cargos da mesma natureza para vigorar na Legislatura que se inicia em 1.º de janeiro de 2001, ficam fixados nos valores abaixo consignados:
Prefeito .................................................. R$ 3.500,00
Vice-Prefeito ......................................... R$ 1.750,00
Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza .......... R$ 600,00
§ 1.º O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com os mesmos prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 2.º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmios, verba de representação ou outra remuneratória.
§ 3.º A vedação de acréscimo contida no parágrafo anterior, não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário de cargo efetivo no Município.
§ 4.º A hipótese de acréscimo no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo a títulos da Secretaria.
§ 5.º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no 3.º.
Art. 2.º Os subsídios de que se trata esta lei, serão revistos anualmente, por Lei específicas, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição da República e a Lei Complementar Federal.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara-BA, 21 de setembro de 2000.
Juarez Marcelino da Silva
Prefeito Municipal
Alvimar Barbosa dos Santos
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 06/2000
Data: 21/09/2000
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Juarez Marcelino da Silva
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Publicado em 21/09/2000.