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DECRETO Nº 057/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o biênio 2025/2027, como abaixo se especifica e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Municipal 229/2021 de 10 de março de 2021 que trata, conforme Artigos 19º até 24º, da regulamentação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social e do funcionamento e das competências e do Conselho Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO o edital nº 001/2025 do CMAS de convocação das entidades e organizações da sociedade civil e representantes de usuários para inscrição no processo de escolha dos representantes não governamental no Conselho Municipal de Ibitiara/BA.

DECRETA

Art. 1°. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, considerando a deliberação pactuada de composição de membros, para o biênio 2025/2027 de caráter paritário como abaixo se indica:

I – Representantes do Poder Público:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

TITULAR: Lívia Almeida Souza
SUPLENTE: Delene Silva do Nascimento Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Sandro de Oliveira Araújo
SUPLENTE: Pamela da Silva Souza

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: Maria Lúcia Lopes dos Santos
SUPLENTE: Maria Aparecida Araújo Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TITULAR: Maria Luiza Oliveira Lemos
SUPLENTE: José Anfilófio de Menezes

II – Representantes da Sociedade Civil

ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CARENTES DE IBITIARA

TITULAR: Jucinara dos Santos Lima
SUPLENTE: Juçara Fernandes dos Santos Porto

IGREJA EVANGÉLICAS

TITULAR: Josias Amaro da Silva
SUPLENTE: Everaldo Souza de Cerqueira

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE NOS CONVÉM

TITULAR: Cleilde Silva Gomes
SUPLENTE: Hilda Alves da Silva de Oliveira

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IBITIARA

TITULAR: Valdiza dos Santos Silva
SUPLENTE: Maceli Rodrigues de Almeida Souza

2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 27 de fevereiro de 2025.

Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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