PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CNPJ – 13.781.828/0001-76

PORTARIA N.º 03 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de encaminhamento dos resultados finais trimestrais à Secretaria de Educação.
Bibiane Oliveira Silva Goes, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Ibitiara, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento contínuo do desempenho acadêmico dos alunos e da eficácia dos processos pedagógicos implementados nas escolas da rede municipal;
CONSIDERANDO o compromisso com a transparência e a celeridade no envio das informações acadêmicas à Secretaria de Educação para análise e ações de apoio educacional;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica obrigatória a apresentação dos resultados finais de cada trimestre por parte da dupla gestora das unidades escolares da rede municipal de ensino dos anos iniciais (séries avaliadas com notas somativas) e finais do Ensino Fundamental e todas as turmas da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI).
Art. 2.º Os resultados deverão ser encaminhados, impreterivelmente, à Secretaria de Educação em até 20 (vinte) dias após o encerramento de cada trimestre letivo.
Parágrafo único. Esses resultados devem vir com as seguintes observações, em formato de tabela contando os seguintes dados:

Turma: Identificação da turma e série.

No caso das turmas de EJAI, na tabela deve ser inserida na turma: aonde ela acontece, comunidade tal.

Disciplina: Nome da disciplina avaliada.
Nota: Nota obtida pelo aluno.
Frequência (%): Percentual de presença nas aulas.
Observações: Campo para observações adicionais, como necessidades de recuperação ou reforço.

Exemplo de Tabela:
Tabela de resultados do I trimestre Letivo 2025
Escola Municipal Manoel dos Santos Oliveira



Nome do Aluno
Turma
Disciplina
Nota
Frequência (%)
Observações


João Silva
5A
Matemática
8.0
95%
Bom desempenho


Maria Oliveira
5A
Português
7.5
88%
Reforço em leitura


Média geral da turma
 
 
9,8
 
 



Art. 3.º O não cumprimento do disposto nesta Portaria acarretará em medidas administrativas cabíveis, conforme as normas vigentes.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,17/02/2025
 Bibiane Oliveira Silva Goes
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e LazerPrefeitura Municipal de Ibitiara