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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

CNPJ – 13.781.828/0001-76

PORTARIA N.º 03 DE 07 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de encaminhamento dos resultados finais trimestrais à Secretaria de Educação.

Bibiane Oliveira Silva Goes, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Ibitiara, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento contínuo do desempenho acadêmico dos alunos e da eficácia dos processos pedagógicos implementados nas escolas da rede municipal;

CONSIDERANDO o compromisso com a transparência e a celeridade no envio das informações acadêmicas à Secretaria de Educação para análise e ações de apoio educacional;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica obrigatória a apresentação dos resultados finais de cada trimestre por parte da dupla gestora das unidades escolares da rede municipal de ensino dos anos iniciais (séries avaliadas com notas somativas) e finais do Ensino Fundamental e todas as turmas da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI).

Art. 2.º Os resultados deverão ser encaminhados, impreterivelmente, à Secretaria de Educação em até 20 (vinte) dias após o encerramento de cada trimestre letivo.

Parágrafo único. Esses resultados devem vir com as seguintes observações, em formato de tabela contando os seguintes dados:

  • Turma: Identificação da turma e série.

No caso das turmas de EJAI, na tabela deve ser inserida na turma: aonde ela acontece, comunidade tal.

  • Disciplina: Nome da disciplina avaliada.
  • Nota: Nota obtida pelo aluno.
  • Frequência (%): Percentual de presença nas aulas.
  • Observações: Campo para observações adicionais, como necessidades de recuperação ou reforço.

Exemplo de Tabela:

Tabela de resultados do I trimestre Letivo 2025

Escola Municipal Manoel dos Santos Oliveira

Nome do Aluno Turma Disciplina Nota Frequência (%) Observações
João Silva 5A Matemática 8.0 95% Bom desempenho
Maria Oliveira 5A Português 7.5 88% Reforço em leitura
Média geral da turma     9,8    

Art. 3.º O não cumprimento do disposto nesta Portaria acarretará em medidas administrativas cabíveis, conforme as normas vigentes.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
17/02/2025

 Bibiane Oliveira Silva Goes

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Prefeitura Municipal de Ibitiara

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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