CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS
DE IBITIARA - BAHIA

RESOLUÇÃO CMAS Nº 01, DE 07 DE MARÇO DE 2025
O Conselho Municipal de Assistência Social de Ibitiara/BA, no uso de suas atribuições legais, Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11 e ainda na Lei Municipal nº 229 de 10 de março de 2021, de acordo com as deliberações da Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social ocorrida no dia 07 de março de 2025.
CONSIDERANDO a Portaria do MDS- Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome nº 625, de 10 de agosto de 2010 que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo.
CONSIDERANDO as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, que estabelece que os recursos dos Pisos Federais repassados aos municípios que não forem aplicados podem ser reprogramados no exercício seguinte, desde que os serviços socioassistenciais tenham sido prestados de forma contínua e sem interrupção.
CONSIDERANDO a que a Lei Estadual nº 16.968 de 18 de agosto de 2016, institui o sistema de transferência direta, regular e automática de recursos financeiros próprios do estado e que as transferências serão efetuadas após homologação do plano de ação pelo órgão gestor, finalizado e aprovado pelo CMAS, no sistema do SIACOF;
CONSIDERANDO a Portaria nº 54/2020 de 1º de abril de 2020, no Art. 1º que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º.
Aprova a reprogramação de saldos de 31 de dezembro de 2024, para o exercício de 2025, conforme tabelas abaixo:





Conta Corrente
PISO/BLOCO
Valor (R$)


 

FNAs

 




12.600-4
Bloco IGD PAB
1,55


10.099-4
Bloco IGD PBF
822,25


10.100-1
BL GSUAS
3.527,42


10.101-X
Bloco da Proteção Social
26.538,55


14.208-5
SIGTVESTR3
1.307,23


14.359-6
SIGTVESTR3
51.919,72


12.857-0
SIGTVESTR3
1.053,41


13.729-4
PROCAD-SUAS
12.424,75


 
Sub Total - FNAS
97.594,88






 
 






 

FEAS

 




10.960-6
Bloco Benefício Eventual
1.409,94


10.959-2
Bloco Proteção Básica
30.178,01


12.484-2
Bloco do PSEMC e PSEAC
21.832,59


13.728-6
IGD SUAS Bahia
17.336,61


 
Sub Total - FEAS
70.757,15


 
Total Geral
168.352,03





Art. 2º.
Aprovar o Termo de Aceite em ampliar para a oferta do Benefício Eventual (BE) – “Aluguel Social” às mulheres em situação de violência, através do Cofinanciamento Estadual, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mês.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitiara – Bahia, 07 de março de 2025.
Pamela da Silva SouzaPRESIDENTE CMA