Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 006 - Financeiro, de 12 de março de 2025.

Abre Crédito Suplementar no valor total de 162.400,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil Quatrocentos Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com

o que lhe confere a Lei municipal 323.

D E C R E T A:

Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 1500 REC. não Vinc. de Imp. 55.400,00

Total do Projeto / Atividade R$ 55.400,00

Total da Unidade R$ 55.400,00

02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

2058 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB

3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1540 TRANSF. do FUNDEB - Imp/Transf.de Im1p0.F7U.0N0D0,E0B0

Total do Projeto / Atividade R$ 107.000,00

Total da Unidade R$ 107.000,00

Valor Total Suplementado R$ 162.400,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo

43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.

Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 162.400,00

Dotações Anuladas

02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

2033 GESTÃO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE

3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 REC. não Vinc. de Imp. 55.400,00

Total do Projeto / Atividade R$ 55.400,00

Total da Unidade R$ 55.400,00

02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES ESCOLARES (FUNDAMENTAL)

4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 1540 TRANSF. do FUNDEB - Imp/Transf.de Im1p0.F7U.0N0D0,E0B0

Total do Projeto / Atividade R$ 107.000,00

Total da Unidade R$ 107.000,00

Valor Total Anulado R$ 162.400,00

Dotações Anuladas

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

IBITIARA, 12 de março de 2025

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO

CPF: [OCULTADO]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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