ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Institui a Semana Municipal de Inclusão da Pessoa Com Deficiência no Município de Ibitiara. Incluindo-a no Calendário Oficial de Eventos e dá outras providências.
O PREFEITO DE IBITIARA-ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência no município de Ibitiara a ser comemorada anualmente de 16 a 21 de setembro no Município de Ibitiara.
Art. 2° - Durante a Semana, haverá programação que deverá incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social da Pessoa Com Deficiência, buscando combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º - A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo da Secretaria de Educação, Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência, Centro Multidisciplinar, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Envolvendo a sociedade, instituições afins e demais Secretarias Municipais.
Art. 4° - As ações deverão acontecer nas escolas, Centro Multidisciplinar, Secretarias, Conselhos Municipais, e demais instituições afins. Através de diversas atividades planejadas através das instâncias previstas no art. 3°. Culminando em evento geral na sede do município no dia 21 de setembro, dia nacional de luta pela Inclusão da Pessoa Com Deficiência. SITEAKT
Art. 5º - No dia 21 de setembro todas as instituições envolvidas, deverão se organizar para a realização do evento.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.
Art. 7º - Esta Semana passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibitiara, bem como no calendário escolar.
Art. 8º- As escolas deverão trabalhar o tema durante todo o mês, produzindo material, apresentações para o dia 21.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibitiara/BA, 18 de setembro de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 0317/2024
Data: 18/09/2024
Categoria: LEI
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 18/09/2024.