PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
CNPJ – 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre nova reorganização do Calendário Letivo da Rede Municipal de Ensino de Ibitiara para o III trimestre letivo de 2024 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Nº 9.394/96 e suas normas complementares e a necessidade de organização e funcionamento das Escolas
Municipais,
CONSIDERANDO o artigo 31 da LDB que trata da carga horária mínima anual de 800
(oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
CONSIDERANDO o cenário de diminuição de recursos do FPM, que impacta diretamente na gestão das diversas políticas públicas em execução em nosso município.
RESOLVE:
Art. 1º – Antecipar a finalização do período letivo do III trimestre, acrescentando a determinação de realizar atividades no tempo casa, no contraturno, a ser organizado de modo colaborativo com monitoramento entre o (s) professor (es) e um Aluno
Monitor de cada classe, considerando o ciclo II dos anos iniciais do EFI e todo o EFII;
e apoio da coordenação e direção escolar para o ciclo I durante o período de 29 a 28 de novembro, contabilizando a carga horária total de 20 horas, em dias alternados a serem organizados em cada escola, observando as horas aulas de cada disciplina.
PARÁGRAFO ÚNICO – A distribuição das aulas dar-se-á considerando as especificidades dos segmentos atendidos em cada escola com a autonomia do planejamento e/ou observando proposição do Conselho Municipal de Educação de
Ibitiara, no anexo I desta Portaria.
OBS: CUIDAR PARA QUE OS PROFESSORES CONTABILIZEM ESSAS HORAS
NO SISTEMA BRAVO.
Art.2º - A escala das atividades no tempo casa serão atendidas pelo professor no contaturno do aluno e nos dias de AC do professor, para que estes possam estar mediando/apoiando os estudantes, com os cuidados do volume de atividades a serem enviadas, no sentido de melhor favorecer a resposta/resolução pelos estudantes e a mediação do conhecimento.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da coordenação pedagógica o apoio aos professores nas atividades de AC, possibilitando a discussão e tomada de decisões juntos sobre uso e a potencialidade das metodologias ativas para dinamizar as aulas do tempo casa, a exemplo de: mural interativo Padlet, sala de aula invertida, Rotação por estações, Atividades de nivelamento, chamadas no Google meet, resolução de dúvidas via chamadas e/ou áudios de WhatsApp, Gamificação, etc.
Art. 4º – O ano letivo encerra-se no dia 29 de novembro de 2024, sendo definidos para os estudos de recuperação e exames finais de 02 a 12 de dezembro para o segmento do Ensino Fundamental I e II.
PARÁGRAFO ÚNICO : Os atendimentos dos estudantes da educação especial no
Centro Multidisciplinar encerram-se no dia 13 de dezembro de 2024.
Art. 5º - As escolas dos anos iniciais do ensino fundamental devem levar em consideração a continuidade de plano de ação com os estudantes prioritários da recomposição das aprendizagens para as turmas de 1º, 2º e 3º ano nos dias dedicados aos estudos de recuperação, em função ainda da especificidade do tipo de avaliação normatizado na rede de ensino desde a promulgação do PME (2018-2025).
PARÁGRAFO ÚNICO : Os gestores escolares deverão encaminhar para Secretaria de Educação a lista dos estudantes do processo de recuperação por rotas de transporte escolar/localidades, para que a Diretoria de Transporte possa articular o processo de garantia da presença de todos, até o dia 26 de novembro de 2024.
Art. 6º - O segmento da Educação Infantil da rede findará as atividades letivas no dia
29 de novembro de 2024.
Art.7º - O segmento da EJAI utilizará o dia 28 de novembro para avaliação da trajetória de aprendizagem do ano de 2024 com os estudantes (Direção, Coordenação, professores) e proposições para 2025 e o dia 29 para Mostra didática EJAI de maneira remota com a participação de todos os professores da EJAI (com recortes de práticas mapeadas pela coordenação pedagógica)
PARÁGRAFO ÚNICO - A organização dos professores que atendem aos três segmentos: educação infantil, Fundamental I e II na rede após o dia 29, ficará da seguinte forma:
❖ Observações:
EDUCAÇÃO INFANTIL
Do dia 02/12 a 06/12/2024 – Organização de Portifólios demonstrativos das aprendizagens das crianças no terceiro trimestre e foco na transição das crianças intraescolar e extraescolar; Retomada a Plataforma Bravo para conclusão de
Registros;
Do dia 09/12 a 13/12/2024 – Promover Reunião de Pais; Retomada aos
Documentos para o Plano de Trabalho 2025, PIL, PIBRINC; atendimento aos Pais para compartilhamento das aprendizagens das crianças.
Obs: para as escolas que atendem a educação infantil e outros seguimentos, a gestão e coordenação deverão apoiar na organização da rotina do professor para os atendimentos de todos os segmentos no período vespertino de modo que sejam destinada horas para os dois seguimentos, alterando os dias da semana.
FUNDAMENTAL I e II
❖ Do dia 02/12 a 13/12/2024 – Os Professores no Período Matutino irão administrar as aulas de Plano de ação (Fundamental I, Ciclo I) e Recuperação,
considerando a carga Horária dos Componentes curriculares, cuidando do processo avaliativo desses estudantes;
Obs: A dupla gestora irá utilizar algumas horas do turno vespertino para mobilização do trabalho de Avaliação dos Indicadores das Relações Étnico
Raciais com professores e funcionários realizando estudos e escrever recomendações para a Semec/Equipe técnica no que concerne à formação para professores e, também, recomendações para corresponsabilização da equipe escolar para com esse trabalho, envolvendo toda a Comunidade Escolar para execução no período de 2024/2025.
Observações:
1.Para o Fundamental I seguirão com os estudantes em defasagem de aprendizagem, em especial leitura e escrita e em Matemática.
2. A EJAI pode se utilizar tempo remoto no Meet para a avaliação pelos professores deste segmento;
3.Todas essas decisões dialogadas nas escolas com os docentes e funcionários devem ser documentadas, descrevendo os dias de cada ação e encaminhadas à
Direção Pedagógica Municipal até o dia 02 de dezembro de 2024)
Art. 8º – Todas as Escolas de FI e FII deverão utilizar, impreterivelmente, os dias 12
(4 horas vespertinas) e 13 de dezembro para estudos, escrita de pauta e a organização da documentação necessária para a realização do Conselho de Classe
Certificativo (docentes e dupla gestora). Nesse caso, os professores deverão organizar a entrega de insumos no dia 12/12/2024 para compor a pauta do conselho de Classe Certificativo Final.
PARÁGRAFO ÚNICO : A dupla gestora irá usar algum período do turno vespertino para mobilização do trabalho de Avaliação dos Indicadores das Relações Étnico
Raciais com professores e funcionários realizando estudos e planejando esse trabalho com toda a Comunidade Escolar para execução no período de 2024/2025.
Art. 9º - Fica definido para os segmentos do ensino fundamental anos iniciais /finais o dia 16 de dezembro para a realização do Conselho de Classe Certificativo e fechamento dos trabalhos com os docentes no dia 17 de dezembro de 2024.
Art. 10º - Fica autorizado o dia 19 de dezembro de 2024 para a realização do
Seminário Avaliativo da Secretaria Municipal de Educação com a participação das equipes gestoras, setores da educação (Centro Multidisciplinar, Cultura, Esporte e
Lazer, Nutrição, Transporte) e representantes das escolas, via transmissão pelas redes sociais.
Art. 11º - A gestão escolar deverá organizar a escala de férias dos servidores não docentes de modo a possibilitar o apoio destes antes do período da jornada pedagógica de 2024, documentando devidamente com os requerimentos de vantagens, expedidos da escola para a Secretaria de Educação, bem como requerimento de licenças, até o dia do seminário avaliativo de 2024;
Art. 13º- As férias das duplas gestoras serão organizadas nos seguintes tempos: 20 dias em janeiro e 10 dias a ouvir e dialogar com cada dupla gestora;
Art. 14º - Os eventuais casos omissos desta Portaria serão analisados pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua Publicação.
Ibitiara, 24 de Outubro de 2024
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ibitiara
Anexo I
Proposição do CME em parecer de análise a Resolução Nº 003/2023
Distribuição das 20 horas letivas
Educação infantil e fundamental 1
# 4 propostas de atividades de pesquisa de campo dentro do Projeto didático que está sendo trabalhado, a realizar-se no final de semana pelos estudantes, com sistematização nas segundas-feiras; garantindo a documentação dessas atividades e o monitoramento pelo professor via registros escritos ou fotográficos.
# Confecção de 4 jogos e vivências com as famílias a partir da escolha colaborativa dos conteúdos trabalhados durante o ano em curso; com realização no final de semana e sistematização nas segundas-feiras garantindo a documentação pelo professor via registros escritos ou fotográficos.
Observação: Os Professores que ensinam no F1 em um turno e F2 em outro, sugere-se que esse monitoramento seja feito em uma parte de seu AC, quando seu AC for pela manhã ele faça o Monitoramento da turma da tarde e vice-versa.
Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA*
APRENDIZAGEM EM TEMPO CASA
No Fundamental II distribuir-se-á as 20 horas aulas entre as 10 disciplinas de modo a assegurar o tratamento da leitura e da escrita em todas as áreas de conhecimento, possibilitando a compreensão de diferentes linguagens, de modo que os alunos adquiram uma certa autonomia no processo de aprender e ampliar estudos, em tempo, fortalecer a iniciativa de cada educando em ampliar os horizontes de conhecimentos por meio de diferentes formas para organizar o vosso aprendizado e o protagonismo na busca de novas informações sobre os temas explorados em sala de aula, para consolidar os conhecimentos construídos.
Assim, cada docente em suas respectivas disciplinas encaminhará atividades complementares em acordo à modalidade organizativa que se pauta o trimestre. A monitoria ocorrerá sob a responsabilidade destes, por meio de registros fotográfico e escrito, bem como chamadas - via Meet (em dias de ACs, com pré-agenda com as respectivas turmas de ensino) e acompanhamento pelo grupo de estudos – via
WhatsApp.
O registro do fazer docente frente as Atividades Complementares “Tempo Casa” ocorrerá na ficha abaixo – “Ficha de Atividades Complementares”, de acordo com o cronograma em anexo. (e depois alimentar o sistema Bravo)
FICHA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Detalhamento da aula/atividade
Disciplina:
Data:
Atividades propostas Aprendizagens esperadas Carga Horária
Observação: Síntese do Monitoramento
CRONOGRAMA
Segunda-feira Quarta-feira Quinta-feira
DATA DATA DATA
Disciplina 1 (80 minutos) Disciplina 3 (80 minutos) Disciplina 1 (70 minutos)
Disciplina 2 (80 minutos) Disciplina 4 (80 minutos) Disciplina 2 (70 minutos)
DATA DATA DATA
Disciplina 3 (70 minutos) Disciplina 5 (80 minutos) Disciplina 7 (80 minutos)
Disciplina 4 (70 minutos) Disciplina 6 (80 minutos) Disciplina 8 (80 minutos)
DATA DATA DATA
Disciplina 5 (70 minutos) Disciplina 7 (70 minutos) Disciplina 9 (80 minutos)
Disciplina 6 (70 minutos) Disciplina 8 (70 minutos) Disciplina 10 (80 minutos)
DATA
Disciplina 9 (70 minutos)
Disciplina 10 (70 minutos)
Total de horas: _____________________
Segunda-feira Quarta-feira Quinta-feira
DATA DATA DATA
Disciplina 1 (75 minutos) Disciplina 3 (75 minutos) Disciplina 1 (70 minutos)
Disciplina 2 (75 minutos) Disciplina 4 (75 minutos) Disciplina 2 (70 minutos)
DATA DATA DATA
Disciplina 3 (70 minutos) Disciplina 5 (75 minutos) Disciplina 7 (75 minutos)
Disciplina 4 (70 minutos) Disciplina 6 (75 minutos) Disciplina 8 (75 minutos)
DATA DATA DATA
Disciplina 5 (70 minutos) Disciplina 7 (70 minutos) Disciplina 9 (75 minutos)
Disciplina 6 (70 minutos) Disciplina 8 (70 minutos) Disciplina 10 (75 minutos)
DATA DATA DATA
Disciplina 9 (70 minutos) Disciplina X (60 minutos) Disciplina W (60 minutos)
Disciplina 10 (60 minutos) Disciplina Y (60 minutos) Disciplina 1* (60 minutos)
Segunda-feira Quarta-feira Quinta-feira
DATA DATA DATA
Disciplina 1 (80 minutos) Disciplina 3 (80 minutos) Disciplina 1 (70 minutos)
Disciplina 2 (80 minutos) Disciplina 4 (80 minutos) Disciplina 2 (70 minutos)
DATA DATA DATA
Disciplina 3 (70 minutos) Disciplina 5 (80 minutos) Disciplina 7 (80 minutos)
Disciplina 4 (70 minutos) Disciplina 6 (80 minutos) Disciplina 8 (80 minutos)
DATA DATA DATA
Disciplina 5 (70 minutos) Disciplina 7 (70 minutos) Disciplina 9 (80 minutos)
Disciplina 6 (70 minutos) Disciplina 8 (70 minutos) Disciplina 10 (80 minutos)
DATA DATA DATA
Disciplina 9 (70 minutos) Disciplina X (60 minutos) Disciplina W (60 minutos)
Disciplina 10 (60 minutos) Disciplina Y (60 minutos) Disciplina 1* (60 minutos)
DATA DATA
Disciplina $ (60 minutos) Disciplina # (60 minutos)
Disciplina 10 (60 minutos) Disciplina 10 (60 minutos)
Anexo II
Escala de férias funcionários e equipe gestora:
Servidores Tempo Observações
Funcionários de Dezembro/Janeiro O restante do mês de janeiro será para apoio limpeza e organização do espaço.
Direção Janeiro (20 dias) De 22 a 29 de janeiro – Planejamento
/Coordenação da jornada com a equipe técnica
02 a 21/01/2024*
De 30 e 31 janeiro – Tempo escola para alinhamento do processo de retorno dos professores
Considerar os secretários em todas as escolas no período em turnão.
Recesso dos 10 dias
A RESOLVER E ENCAMINHAR A
RDV
Secretários * Cobrir as férias da dupla Programar as férias após o início das escolar ou na gestora em Janeiro de 2024. aulas e cobrir as férias de 10 dias da designação da dupla gestora no recesso junino ou no função mês a ser escolhido pelas duplas;
(concursados)
Nas escolas onde As duplas gestoras irão não há realizar revezamento secretários
Centro Coordenação Como fica?
Multidisciplinar
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 04/2024
Data: 22/10/2024
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Bibiane Oliveira Silva Goes
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Publicado em 22/10/2024.