Portaria nº 05, de 22 de novembro de 2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA – BA

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

CNPJ – 13.781.828/0001-76

Portaria nº 05, de 22 de novembro de 2025.

Estabelece normas, procedimentos e cronograma para a realização e/ou renovação de matrícula, transferência, matrícula de estudantes oriundos de outras redes e de candidatos a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação no Campo e Educação Especial para o ano letivo 2025, no município de Ibitiara-BA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E LAZER DO

MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de orientar o processo de realização e/ou renovação de matrículas e transferências de estudantes nas Unidades Escolares Municipais - U.E.M vem através desta Portaria, estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato a Rede Pública Municipal de Ensino de

Ibitiara-BA,

Considerando a Lei Federal de Diretrizes de Bases - Nº 9394/96, inciso I do artigo 24 da

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar;

Considerando O parecer CNE/CEB nº 05/1997, no que se refere ao entendimento sobre os locais em que as atividades escolares podem ser desenvolvidas;

Considerando o Parecer CNE/CEB nº 38/2002,

Considerando a Lei Municipal que Cria o Centro Multidisciplinar Nº 264/2022,

Considerando o Parecer CNE/CEB Nº 9/2009 que versa sobre as quantidades de alunos para a formação de turmas,

Considerando a Resolução Nº 1 de 28 de maio de 2021, que trata sobre a educação de

Jovens e Adultos,

Considerando a possibilidade de compatibilizar o calendário escolar anual da rede municipal de ensino com os calendários das unidades escolares e da rede estadual de ensino.

Considerando o Plano de Carreira e Remuneração – PCR, Art. 17 que trata sobre as férias dos profissionais:

I – anualmente de 45 ( quarenta e cinco) dias, para titular de cargo de professor de função docente, sendo, 30 dias no final do período letivo e 15( quinze ) dias de recesso;

II - trinta dias, para titular de cargo de professor no exercício de outras funções.

Considerando Parecer e Resolução nº 001/2024 do Conselho Municipal de Educação de

Ibitiara, Lei N.º 081/2009.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Seção I

Da Organização da Matrícula

Art. 1º - Ficam regulamentadas por esta Portaria, as normas, procedimentos e cronograma para a execução da matrícula (ou renovação de matrículas) de estudantes da

Educação Básica (da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens,

Adultos e Idosos, Educação no Campo e Educação Especial (classes comuns inclusivas)

na Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA, bem como os processos de transferências de estudantes entre as unidades escolares e para outras redes.

Parágrafo Único - Todas as Unidades Escolares deverão divulgar para a comunidade o período para realização ou renovação das matrículas. Neste contexto, a divulgação da renovação das matrículas ocorre desde o último mês do ano civil (dezembro), no sentido de garantir uma melhor organização das cargas horárias dos professores bem como para assegurar ações de alinhamento e do Planejamento anual de 2024.

Subseção I

Da Renovação de Matrícula

Art. 2º - A renovação da matrícula do estudante matriculado e regularmente frequente até o final do ano letivo de 2024, será realizada presencialmente na Unidade Escolar em que o estudante concluiu o ano letivo de 2024, e se dará do dia 05 de janeiro de 2025. até o dia 02 de fevereiro 2025, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único : As matrículas da Creche Profª Wanderleide da SiIva Cavalcante será iniciada ainda no mês de novembro em função da especificidade Creche - crianças de 01 a 03 anos - para observação e /ou antecipação do planejamento da carga horária normal e integral desta instituição para 2025.

§ 1º - Será garantida a renovação da matrícula no mesmo turno em que o estudante cursou o ano letivo de 2024, quando de interesse do mesmo, desde que haja o ano subsequente no referido turno. No entanto, poderá sofrer alteração mediante processo de enturmação realizada pela Equipe Gestora no período da Jornada Pedagógica. Quanto à mudança de turno, esta ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido e à garantia do transporte escolar no turno em que o estudante foi remanejado.

§ 2º - A renovação de matrícula do estudante em débito com documentação fica condicionada a quitação das pendências junto à Secretaria da Unidade Escolar, no prazo de 30 (trinta) dias. Salvo os casos de dependências de outros estados.

§ 3º - A renovação da matrícula para todos os estudantes será efetivada/assinada por seus pais/representantes legais que deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula

(Anexo IV), entregue pela Secretaria da Unidade Escolar, com sua intenção em permanecer na Unidade de Ensino, na opção renovação da matrícula ainda em 2024 ( até antes do recesso natalino)

§ 4º - A renovação da matrícula será efetivada apenas com a devolução da Carta de

Renovação de Matrícula na Secretaria Escolar, mediante protocolo de recebimento, no período de 05 de janeiro de 2025 a 02 de fevereiro de 2025, (data de matrícula de

Estudantes) da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta

Portaria.

§ 5º - Caso não deseje permanecer na mesma Unidade Escolar em 2025, o estudante, pais ou responsável legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula a opção não renovação, entregar na Secretaria da U.E.M e realizar a matrícula em qualquer outra

Unidade Escolar, no período, 05 de janeiro de 2025 a 02 de fevereiro de 2025 data de

Transferência de Estudantes da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no

Anexo IV desta Portaria.

Art. 3º- A unidade escolar deve atualizar os dados do estudante no momento da renovação da matrícula, preenchendo todos os campos do cadastro, com a presteza da entrevista aos responsáveis, considerando a relevância da declaração étnico-racial, dado os baixos índices coletados em anos anteriores.

Parágrafo Único - Todo estudante que renovar a matrícula, deverá apresentar no ato da

matrícula: cartão de vacinação, comprovante de residência atualizado, nº de telefone para

contato, cópia do cartão do SUS - possibilitando a U.E.M atualizar todos os dados cadastrais do mesmo.

Subseção II

Da Transferência de Estudantes da Rede Municipal

Art. 4º- Para a transferência do estudante que concluiu o ano letivo de 2024 em Unidade

Escolar Municipal, a instituição de Ensino tem até trinta dias, após o pedido, para expedição do Histórico Escolar/ transferência, conforme o cronograma estabelecido no

Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único : Na transferência dos estudantes solicitadas no período de 05 de janeiro de 2025 a 02 de fevereiro de 2025 deve constar a carga horária cumprida e caso necessário, apresentar as aprendizagens prioritárias para orientar possível plano de apoio da aprendizagem, no campo de observações.

§ 1º - No ato da transferência, será aceito o Atestado ou Declaração firmado pela direção da escola, devendo ser apresentado o histórico escolar no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o histórico escolar não seja encaminhado à unidade no prazo máximo estabelecido neste

parágrafo, o aluno terá a matrícula suspensa até a devida regularização.

§ 2º - A concretização da matrícula dos alunos novos ou transferidos só se efetivará após apresentação de todos os documentos indicados no caput deste artigo, sendo cadastrados no

Sistema Informatizado de Gestão Escolar a ser indicado pela Secretaria de Educação, cabendo a Unidade Escolar manter os pais ou responsáveis cientes.

Art. 5º - Para a expedição de transferência para os estudantes do Ensino Fundamental que não concluíram uma unidade letiva e que são avaliados tanto no sistema de notas, quanto no sistema de níveis, cabe a escola conduzir um processo de teste de desempenho ( Utilizar as avaliações do CNCA e da escola das Adolescências) e informar a carga horária cumprida na unidade/trimestre para considerar informações no campo de observações da folha de transferência.

Subseção III

Da Matrícula de Estudante Oriundos de Outras Redes

Art. 6º- A matrícula de estudante oriundo de outras redes, será realizada em qualquer Unidade da Rede Pública Municipal de Ensino, no período de 05 de janeiro de 2025 a 02 de fevereiro de 2025, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Subseção IV

Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Municipal

Art. 7º - Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede Pública

Municipal de Ensino, de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens,

Adultos e Idosos da Educação Básica , Educação no Campo e Educação Especial ( classes comuns inclusivas).

Art. 8º - A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade da Rede Municipal, de 05 de janeiro de 2025 a 02 de fevereiro de 2025, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único - Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já matriculado na Rede Pública Municipal em anos anteriores a 2024, e o estudante desistente de matrícula na Rede Pública Municipal em 2024, devendo a Unidade Escolar utilizar o Registro de Matrícula. (RM, já existente - Anexo VII).

Seção II

Da Organização das Classes

Art. 9º - O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos pela legislação (CNE- Conselho Nacional de Educação) e por oferta de ensino, atentando-se para a capacidade física de cada sala de aula - conforme definido no Anexo II desta Portaria;

§ 1º - O quantitativo de alunos por turma poderá considerar a quantidade de 02 (dois)

estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos em cada uma das turmas,

considerando o processo de otimização das mesmas, conforme ficha no anexo II;

Art. 10º - O estudante de zona rural terá prioridade de matrícula no turno em que a Prefeitura

Municipal disponibilizar o transporte escolar;

Art. 11° - A criança que completar 3 ( três) anos de idade até 31 de março do ano em curso poderá ser matriculada no Maternal III da Educação infantil na zona rural do município, observando-se a quantidade mínima para a formação de turma, como disposto no Anexo II desta portaria.

Parágrafo único : A possível definição/confirmação de turmas pela quantidade de crianças que se aproximou ao número disposto no Anexo II desta Portaria necessita ser dialogada com a

Secretaria Municipal de Educação pela Gestão escolar e esta poderá se submeter à análise do

Conselho Municipal de Educação; e para as crianças que não completarem três anos de idade até 31 de março de 2025 e a escola se organizar dentro das condições estruturais para a oferta da educação infantil, a gestão escolar deverá informar para secretaria de educação o quantitativo de estudantes para a formação da turma, considerando o disposto no Anexo II e indicando as necessidades humanas para este atendimento.

Art. 12° – A criança que completar 4 (quatro) anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculada no Pré I da Educação Infantil. Aquele que completar 04 anos de idade após essa data, deverá ser matriculado na modalidade Creche/Maternal III, onde houver oferta e na zona rural, em salas específicas da Educação infantil, e/ou no Pré I. Já o estudante que completar 06 anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental I e aquele que completar 06 anos após esta data deverá ser matriculado no Pré II da Educação Infantil. (Resolução MEC Nº. 02, de 09 de outubro de 2018).

Art. 13° - O estudante na faixa etária de 14 (quatorze) a 15 (quinze) anos, 11 (onze) meses e

29 (vinte e nove) dias será matriculado, preferencialmente, no turno diurno.

§ 1º - A matrícula de estudantes no período noturno poderá ser realizada, excepcionalmente, a

partir de 15 (quinze) anos de idade até 31 de março, mediante expressa autorização dos pais

ou responsável legal, observando-se as situações específicas e excepcionais das ofertas

disponíveis na Rede Municipal na Educação de Jovens, Adultos e Idosos.

§ 2º - A Direção da Unidade Municipal de Ensino, no caso do § 1º deste artigo, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes.

Art. 14º - A composição das turmas que contemplam a inclusão do público-alvo da Educação

Especial obedecerá ao disposto no Art. 8º desta Portaria, incluindo os que apresentam necessidades educacionais especiais de mesma natureza, conforme quantitativo estabelecido no Anexo II.

Parágrafo Único - É aceitável exceder o quantitativo a que se refere o caput deste artigo de estudantes da Educação Especial em classe comum inclusiva, nos seguintes casos:

- Quando no Município só existir uma Escola e esta apresentar uma demanda maior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga.

Art. 15° - Cabe à Unidade Escolar proceder à reorganização das turmas, até 15 (quinze) dias após o início do ano letivo, assegurando o número de estudantes estabelecido no anexo II desta

Portaria; os casos de insuficiência de números de estudantes para a formação de turmas definidos em lei federal e nas normas municipais do Anexo II desta Portaria, deverão ser comunicados à Secretaria de Educação para definição final, com respaldo na LDB - Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Art. 16° - Findo o prazo de que trata o artigo anterior, a reorganização poderá ser efetivada pela Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período letivo.

Seção III

Dos Procedimentos de Matrícula

Art. 17° - No ato da nova matrícula ou na confirmação da matrícula realizada, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:

- Original e cópia do Histórico Escolar (Para alunos que já tenham passagem por instituição de ensino);

- Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade;

- Original e cópia do CPF;

- Original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz, telefone

fixo ou móvel, IPTU ou TV por assinatura);

– Original e cópia do Cartão de Vacinação;

- Original e cópia do Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde);

– Número de inscrição social (NIS);

VIII - 02 fotos 3x4.

§ 1º - Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao Histórico Escolar, na forma da

legislação vigente, Atestado de Escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2024, conforme Anexo VI.

§ 2º - O Atestado de Escolaridade deverá ser substituído pelo Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da documentação, sob pena de advertência verbal/escrita com determinação de mais um prazo curto (8 dias). O não atendimento do previsto neste inciso acarretará comunicação a Secretária de Educação para as medidas cabíveis.

§ 3º - A ausência do CPF e do Cartão de Vacinação atualizados gera pendência na matrícula, sendo que o estudante poderá ser matriculado sem estes, cabendo à Unidade Escolar determinar prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos.

§ 4º - As cópias dos documentos de que trata o art. 15 desta Portaria, devem receber o carimbo

“Confere” com devida assinatura do funcionário da unidade de ensino e ficar arquivado na pasta do estudante na Unidade Escolar.

Art. 18° - Cabe à Unidade Escolar, em até 15 dias após o término do período formal de matrícula, preencher e atualizar todos os campos do cadastro do estudante matriculado.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS

INICIAIS E FINAIS

Art. 19°- Considerando a redução progressiva do número de alunos no ensino fundamental e a existência de sala de berçário (salas vazias no turno vespertino) e e demanda na Creche

Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante na Sede do Município, fica autorizada a ampliação da matrícula para crianças de 01 ano completo até a data de corte, no dia 31/03/2025. Considerar para as crianças de 01 ano sem caminhar, número mínimo de 04 bebês e no máximo de 06.

Art. 20º- O Ensino Fundamental possui a organização em anos e o Ensino Fundamental de nove anos, tem a implementação assegurada no município, em atendimento à Lei n°

9.394/1996, com alterações inseridas pela Lei n°11.274/2006.

§ 1º - A matrícula nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, com duração de 09 (nove)

anos, será realizada conforme cronograma estabelecido no Anexo I, devendo ser observadas as determinações constantes na legislação vigente.

§ 2º - A Unidade Escolar não poderá matricular estudante que tenha pendência em algum componente curricular nos anos anteriores, exceto na mesma série/ano escolar em que a dependência foi gerada.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS

Art. 21° - A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens, Adultos e Idosos é de 15

(quinze) anos completos até o dia 31 de março de 2025, e a data limite máxima para idosos é de 85 anos .

Art. 22º - A matrícula da Educação de Jovens, Adultos e Idosos será realizada observando alteração da Portaria própria - Portaria SEMEC nº de de setembro de 2024, considerando a necessidade emergencial de apoio ao cumprimento das metas 9 (Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% -noventa e três inteiros e cinco décimos por cento- até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em

50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional) e a meta 10(Oferecer, no mínimo,

25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos nos ensinos Fundamental e Médio na forma Integrada de educação profissional, e reduzir a taxa de analfabetismo funcional do público de 15 anos ou mais, a partir de 2016.) do Plano Municipal de Educação, observando ainda o elevado índice de analfabetismo municipal/2023, evidenciado no Site do IBGE Cidades

e a nova Resolução Nº 01 de 28 de maio de 2021. Nesse sentido, em caráter excepcional, o

número de alunos para constituição de turma da EJAI será de, no mínimo, 20 (vinte) nos Eixos

I, II e III e de 25 (vinte e cinco) para os Eixos IV e V, podendo considerar a quantidade de 05

(cinco) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada uma das turmas,

considerando o processo de otimização destas.

Observação: Caso ultrapasse os 32 estudantes nos Eixos I, II e III, a Secretaria de Educação deverá ofertar um auxiliar de sala para apoiar o/a professor/ra; caso não seja possível a formação de turmas da EJAI Eixos IV e V a Secretaria observará a necessidade de multissérie neste segmento e os apoios necessários aos professores.

§ 1º - A Educação de Jovens, Adultos e Idosos poderá ser ofertada, considerando as normativas da Resolução Nº 1, de 28 de maio de 2021, a qual inclui modalidades diferenciadas, legitimada no Artigo 2º, com vistas a possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos, a partir de Resolução Municipal específica que segue em anexo a esta Portaria.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA DO ESTUDANTE PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 23° - O público-alvo da Educação Especial são os estudantes com de deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD) e/ou altas habilidades ou superdotação, com diagnóstico comprovado ou em processo de diagnose, serão matriculados em escola regular, devendo ser garantido um auxiliar de apoio à inclusão, especialmente nos casos já comprovados e com menor autonomia, este, podendo atender até 03 estudantes, dependendo da necessidade educacional (Decreto, 069/2022).

Art. 24° - No ato da matrícula, o responsável legal deverá informar o tipo de necessidade educacional especializada (NEE), deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades ou superdotação, mediante Laudo Médico que ateste sua necessidade educacional especial ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica, no prazo definido pela escola, para que sejam viabilizadas as condições educacionais para a sua aprendizagem.

Parágrafo Único - É obrigatório o registro na ficha de matrícula do tipo de necessidade educacional especializada (NEE), deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação do estudante.

Art. 25º - O estudante público-alvo da educação especial, a partir de 18 (dezoito) anos, alfabetizado ou não, que por motivos diversos (problemas de saúde, uso de medicação, dependência para deslocamentos entre outros), não apresentar condições de estudar à noite, deverá ser matriculado em turmas de educação de jovens, adultos e idosos, prioritariamente, no turno diurno.

Art. 26° - As matrículas a que se referem o artigo anterior, destinam-se a estudantes que apresentam necessidades especiais comprovadas com laudo médico/ ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica ou para jovens, adultos e idosos que não concluíram a sua escolaridade.

Art. 27° - Os estudantes com necessidades especiais comprovadas com laudo médico ou outro documento que comprovem que está em processo de avaliação diagnóstica, e ainda os mapeados pela escola como estudantes com dificuldades de aprendizagem serão submetidos pela equipe escolar ao atendimento no Centro Multidisciplinar Professora Maria Elena

Alves, a partir de cadastro e observação das prioridades/demandas.

Art. 28º- Os estudantes com NEE e dificuldades de aprendizagens serão atendidos por psicopedagogos da rede municipal de educação e/ou contratados, quando da necessidade, com carga horária de 16 horas semanais (sendo as 4 horas restantes destinadas ao planejamento) em um projeto piloto nas seguintes escolas e núcleos: Creche Profº Wanderleide da Silva Cavalcante, Escola de 1º Grau Profª Maria Marcolina Xavier, Colégio Municipal Profª

Maria Eulice de Menezes Porto, Escola M. Sebastiana Brandão Pereira e Núcleo, Escola M.

Martim Afonso de Souza, Escola M. José Pereira de Araújo, Escola M. de Vila Nova, Escola M.

Manoel Pedro de Oliveira e Núcleo, Escola M. Lúcia Rosa, Escola M. Manoel dos Santos

Oliveira, Escola M. Tainá dos Santos Rodrigues e Escola M. Florentino Ferreira de Oliveira.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DE TEMPO INTEGRAL

Art. 29º - Considera-se Educação Básica de Tempo Integral a jornada escolar com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na Escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.

§ 1º - A matrícula na oferta de tempo integral será realizada mediante critérios pré-estabelecidos e exigirá a anuência do estudante ou do seu responsável legal, por meio da assinatura do

“Termo de Anuência”, constante no Anexo V, ficando o mesmo retido na Unidade Escolar.

§ 2º - O “Termo de Anuência” deverá ser assinado na secretaria escolar, no ato da entrega da documentação do estudante.

§ 3º - Será ofertada matrícula de Tempo Integral para a faixa etária de 01 a 03 anos, na Creche

Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante, na Escola da Comunidade Quilombola de Vila Nova para a turma de Maternal III e Pré escola( 20 matrículas), na escola Tainá dos

Santos Rodrigues nos anos iniciais do ensino fundamental (atendendo em primeiro plano os estudantes da comunidade rural de Pau D’árco - 25 matrículas) e em turmas dos anos finais, do ciclo 04, da Escola Manoel Pedro de Oliveira ( 18 matrículas) - visto que é a escola que recebe o maior número de estudantes oriundos de Quilombos, considerando que o município está em déficit com ações afirmativas de reparação das desigualdades sociais e raciais – Além disso, foram pactuados neste ano de 2024 matrículas no Ensino Fundamental II, nas escolas

José Pereira de Araújo , Manoel Pedro de Oliveira e Maria Eulice de Menezes Porto, com previsão de 68 matrículas distribuídas entre as 03 (três) escolas. Serão observados os critérios pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelo programa, em Portaria ou resolução própria. Se houver ampliação de matrículas pelo Programa Escola de Tempo Integral

(FNDE), esse parágrafo pode ser atualizado e republicado.

CAPÍTULO VI

DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA JORNADA PEDAGÓGICA

Seção I

Do Calendário Escolar para 2025

Art. 30° - Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2025, com carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, incluindo horas de tempo no contraturno, para parecer do CME, abrangendo

Jornada Pedagógica, recesso, períodos dos trimestres letivos, total de dias letivos, término do ano letivo, estudos de recuperação com avaliações simultâneas e o Conselho de Classe

Certificativo, a ser obedecido pelas Unidades Escolares, conforme o Anexo X desta Portaria.

Parágrafo Único – Caso seja escolhido calendário para 2025 que contenha sábados letivos, estes poderão ser organizados em tempos alternados, síncrono/assíncrono, com atividades mais leves, devidamente planejadas no calendário escolar de cada unidade, a exemplo de:

Feiras culturais e eventos esportivos em alinhamento com a Diretoria de Cultura e de Esporte, respectivamente, feiras literárias, feiras ou oficinas socioambientais, da Educação Financeira,

Educação antirracista, oficinas de arte, oficinas de teatro, Oficinas de dança, oficinas de música,

Oficinas socioemocionais, pesquisas orientadas, seminários, para debate dos direitos humanos previstos nos estatutos das crianças e adolescentes, estatuto da juventude, estatuto dos idosos, estatuto da pessoa com deficiência, bullying (em acordo a Lei Municipal Nº 0311/2024), valores humanos etc, entre outras atividades ampliadas de estudos específicos das áreas em recomposição das aprendizagens, visando condensar o disposto no texto da LDB, revisado em

2022 - Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.407, de 2022)

Art. 31° - Os Conselhos de Classe Participativos, considerando o seu formato, iniciarão ao menos 15 dias antes do fechamento do trimestre e deverão ser finalizados até uma semana após o fechamento do trimestre didático. Essa tecnologia visa avaliar o desempenho dos estudantes, bem como das equipes da instituição escolar como um todo, com vista à regulação do processo ensino aprendizagem, garantindo assim, as intervenções possíveis e necessárias, assegurando planos de apoio contínuo às aprendizagens/recuperação paralela, considerando o que recomenda a BNCC (Base legal) no que diz respeito aos conteúdos e habilidades essenciais e documento orientador/2023 da Rede Municipal de Educação de Ibitiara. Ao final de cada trimestre didático, ainda serão asseguradas após a recuperação paralela, avaliações formativas finais de recuperação, à luz do projeto político pedagógico e regimento Rede, para os estudantes que não conseguiram atingir a média final, observando-se também as disposições na Portaria das Diretrizes Municipais de Avaliação/2023 – republicação no diário

oficial- 2023.

Parágrafo único - É de responsabilidade da Direção da Unidade Educacional Municipal e da

Coordenação Pedagógica o registro em ata e folha de presença da participação no Conselho de Classe trimestral e do Certificativo.

Art. 32° - É facultado às escolas da Rede Municipal de Ensino que apresentem peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, apresentar propostas de Calendário Escolar diferenciado do Padrão para sua unidade, observando as orientações do Calendário Escolar

2025 da Rede Municipal, O Calendário Cultural Municipal e os dias de realização das feiras livres locais.

OBS: As Unidades Escolares que optarem por suspender as aulas no dia do padroeiro da localidade, deverão indicar em seus calendários internos o dia de reposição com aula normal, evitando as comemorações, considerando o estado laico em que vivemos.

§ 1º - As escolas deverão encaminhar à SEMEC os Calendários Escolares diferenciados do

Calendário Padrão, mencionados no Caput anterior até o dia 29 de fevereiro de 2025, para análise, aprovação e homologação.

§ 2º - É facultado às Escolas Quilombolas e no Campo, respeitando-se a flexibilidade, apresentar calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades, observando o disposto no § 1º do art. 32 desta Portaria.

§ 3º Os calendários diferenciados aprovados das escolas só terão validade após homologação da SEMEC.

§ 4º - Na elaboração do Calendário Escolar interno deverão ser assegurados os horários de

Atividades Complementares na Escola (AC);

§ 5º - Nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), os horários e AC devem preferencialmente ser organizados antes de se estabelecer os horários individuais dos professores polivalentes 1 e 2, de 02 a 04 horas seguidas por turno, ao menos uma vez por mês, mediados pelas ferramentas digitais e/ou presencial quando for possível. Para tanto, que seja estabelecido o dia pré determinado por ano ao menos por ciclo e também por intercâmbio de escolas; ver as definições da SEMEC/Equipe Técnica no anexo XIII.

Esta organização necessita ser mediada pela coordenação pedagógica e apoio da supervisão técnica e onde não for possível tal organização, a AC poderá ser organizada a partir do diálogo com os professores, favorecendo um fortalecimento entre os pares da rede na oportunidade de ao menos o desenvolvimento de um projeto/sequência didática de modo colaborativo no sentido de intercambiar a troca de experiências. Ver tabela exemplificada em anexo XIII desta Portaria.

§ 7º - Nas escolas de ensino fundamental (anos finais), os horários de AC serão organizados antes de serem estabelecidos os horários individuais dos professores, 04 horas seguidas por turno, estabelecendo, o dia pré determinado por área de conhecimento: segunda-feira (Área de linguagem), terça-feira (Áreas de Ciências da Natureza e Matemática), quarta-feira (Áreas de

Ciências Humanas). Onde não for realmente possível esta organização, a AC poderá ser organizada em quatro dias para favorecer um melhor diálogo entre as áreas na oportunidade de projetos/sequências didáticas elaboradas, de modo a favorecer intercâmbio entre pares da mesma área ou afins, conforme disposto no parágrafo anterior.

§ 8º - Impreterivelmente, a participação dos professores nos horários de AC, na Escola, deve ser controlada por ata/folha/ficha de presença mensal, pela Direção e Coordenação

Pedagógica, podendo ser autuada a Direção da Escola que não atender essa exigência,

considerando que o horário do planejamento do professor tem referência nos Artigos 12, 13, 14 e 15, devidamente com os incisos e parágrafos na Lei Municipal nº 126/2011.

§ 9º - Caso, após a distribuição da carga horária obrigatória, ainda restem horas/aulas vagas, reais ou temporárias, a Unidade Escolar poderá distribuir como aula extra preferencialmente para os professores efetivos lotados na referida U.E. de acordo com a formação, sendo permitido para o Professor de 20 horas semanais, apenas o máximo de 04 horas aulas, e para os professores de 40 horas o máximo de 08 horas aulas. Os casos que porventura ultrapassar essa determinação, a equipe gestora necessitará de diálogo com a Secretaria

Municipal de Educação para tomadas de decisões, na observação de cada caso com publicização do processo para os fins legais e /ou de controvérsias sobre o caso.

Art. 33° - O descumprimento do Calendário Escolar instituído por esta Portaria ou dos

Calendários diferenciados do Padrão aprovados pela Secretaria de Educação acarretará imposição de advertência escrita a direção da U.E.M e a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária, assegurando-se as 800 oitocentas horas mínimas nos anos iniciais e finais, contabilizadas em 200 (duzentos) dias letivos, devendo ser observado que:

§ 1º - A reposição do dia letivo ou da carga horária deverá acontecer na mesma unidade letiva do déficit, objetivando manter o equilíbrio dos semestres e os componentes curriculares do dia faltoso.

§ 2º - A Direção escolar deverá dialogar e determinar prazo para conclusão dos registros de dados de alunos, professores e funcionários, monitoramento das entregas, além dos dados disponíveis para melhor organização da Unidade Escolar.

§ 3º - Os registros de aulas, de frequência e desempenho dos alunos deverão ser legitimados nos diários de classe digital - , obedecendo aos critérios instituídos pela Port. Nº 017 de 04 de dezembro de 2018 que “Dispõe sobre o sistema de avaliação (notas e conceitos) do Ensino

Fundamental com duração de 09 (nove) anos nas Escolas da Rede Municipal de Educação do

Município de Ibitiara - BA”, bem e tais registros necessitam estar em consonância com o

Regimento Unificado.

§ 4º - Os registros de frequência, de avaliação descritiva, indicadores de desempenho e notas/conceitos dos alunos deverão ser preenchidos e concluídos dentro da unidade estabelecida com a ressalva de tolerância até oito dias após o término do trimestre letivo - lembrando que devemos considerar os indicadores traçados CNCA e Escola das

Adolescências, diagnósticos previstos para acontecer em três (03) etapas em 2025.

§ 5º - Nas reuniões de pais e mestres de final de cada trimestre a Equipe de Gestão Escolar, fica orientada, impreterivelmente, a divulgar os boletins com as notas, para análise e apreciação dos pais ou responsáveis pelos alunos através do Sistema de Gestão Educacional Digital e na impossibilidade deste, com boletins impressos.

§ 6º - Os profissionais que não cumprirem os prazos determinados nesta portaria estarão sujeitos as advertências orais e escritas pelo gestor escolar que deverá comunicar oficialmente à Secretaria de Educação os casos que, porventura, não forem sanados, para tomada de posição do Dirigente Municipal, a partir do que está estabelecido por Lei no Plano de Cargos e

Salários do Município, no que se refere às condições dos direitos e deveres dos profissionais.

Art. 34° - O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar o cumprimento do

Calendário Escolar Padrão e poderá dar parecer, bem como o Colegiado Escolar de cada

Unidade, poderá participar da elaboração do calendário diferenciado/escolar, quando necessário, conforme legislação pertinente, devendo-se registrar essa participação em livro de

Atas da Unidade Escolar.

Art. 35º - Para assegurar ao estudante 200 (duzentos) dias letivos (mínimos) e 800 (oitocentas)

horas mínimas de efetivo trabalho escolar, a Secretaria de Educação fará o acompanhamento das unidades escolares por meio da Equipe Técnica Pedagógica, bem como do Conselho

Municipal de Educação, Colegiado Escolar e outros atores como o Conselho Tutelar a partir de instrumento de acompanhamento sistêmico( gestão educacional, gestão escolar e professores);

Art. 36º - Para assegurar ao estudante 150 (Cento e cinquenta) dias letivos (mínimos) e 700

(setecentas) horas mínimas de efetivo trabalho escolar anual, a Secretaria de Educação fará o acompanhamento das unidades escolares que atenderão as classes de EJAI , por meio da

Coordenação Técnica do segmento e Equipe Técnica Pedagógica, bem como do Conselho

Municipal de Educação e Colegiado Escolar.

Seção II

Da Jornada Pedagógica

Art. 37° - O Planejamento da Jornada entre a Equipe Técnica e as Equipes Gestoras das U.E.M.

acontecerá de 22/01/2025 a 29/01/2025. E o período de 30 a 31/01/2025, será para as

Equipes Gestoras realizarem a organização da escola/espaços para recepção dos

Profissionais/Professores e finalizarem os últimos detalhes nas pautas iniciais de trabalho com os professores e profissionais não docentes.

Art. 38º - O Planejamento das Jornadas Pedagógicas na Dimensão Rede e Escolar do ano letivo de 2025 com os professores de todos os segmentos ocorrerá a partir da homologação dos calendários letivos (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação no Campo,

Educação Inclusiva) e (Educação de Jovens, Adultos e Idosos) pelo CME.

§ 1º - A presença do Coordenador Pedagógico, Diretor, Professor e demais funcionários na pré-

Jornada e jornada de planejamento pedagógico é obrigatória.

§ 2º - O Estabelecimento Educacional fica determinado a afixar em local de fácil visibilidade o

Calendário Escolar 2025 para o acompanhamento, avaliação e monitoramento de seu cumprimento por toda comunidade escolar.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39° – A Secretaria Municipal de Educação deverá orientar e acompanhar o processo de matrícula em todas as Unidades Escolares de sua rede, repassando todas as orientações, comunicados, manuais, procedimentos, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas, bem como às normas e aos parâmetros legais do ensino.

Art. 40º - A Unidade Escolar deverá garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, bem como exigir a apresentação da documentação, mantendo a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados cadastrais dos estudantes sejam precisos e fidedignos.

Parágrafo único - Após a conclusão da Matrícula, no decorrer do ano letivo e com procedimentos a serem objetos de Portaria específica, a Secretaria de Educação realizará acompanhamento periódico às Unidades Escolares para monitoramento dos dados inseridos na ficha de matrícula e no Censo Escolar e orientará os gestores da Unidade Escolar sobre a responsabilidade pela manutenção do estudante em sala de aula em caso de sábados letivos.

Art. 41° - Encerrado o período formal de matrícula, o estudante já matriculado em 2025, só poderá ingressar em outra Escola Municipal no ano letivo 2025, ocupando vaga remanescente, mediante transferência, que deverá ser registrada pela Secretaria Escolar de origem.

Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput desse artigo a criança ou adolescente em situação de medida protetiva (s) que deve ser matriculado, em qualquer época do ano.

Art. 42° - A Unidade Escolar deverá informar ao seu responsável legal acerca do não comparecimento, no caso de estudante matriculado e que não frequente até o 15º (décimo quinto) dia letivo e buscar meios para possibilitar a inserção com sucesso deste estudante.

Parágrafo único - A Unidade Escolar com apoio e orientação da Secretaria Municipal de

Educação deverá realizar mapeamento e fazer buscas ativas periódicas, a fim de identificar estudantes que não iniciaram o ano letivo ou não concluíram seus estudos e que estejam fora da escola, a partir da parceria com a secretaria de saúde(agentes comunitários), desenvolvendo ações para trazê-los à escola, assegurando a aprendizagem de todos.

Art. 43° - Após o início do processo de avaliação da última unidade letiva não deverá ocorrer

matrícula e transferência, salvo casos excepcionais.

Art. 44° - O estudante terá a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos:

- Por requerimento do interessado ou do seu responsável legal;

- Por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso;

Parágrafo único - Ocorrendo o retorno do estudante à Unidade Escolar Municipal, e existindo vaga, esta ficará autorizada a realizar uma nova matrícula.

Art. 45° - Não poderá ser efetivada matrícula em Unidade Escolar da Rede Pública Municipal o estudante que já tiver concluído o Ensino Fundamental, e a Educação de Jovens, Adultos e idosos.

Parágrafo único - O estudante que efetuar matrícula na situação descrita no caput deste artigo terá sua matrícula cancelada.

Art. 46° - Constatada a infrequência de estudantes do ensino obrigatório, a partir de 04 (quatro)

a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana, ou 07 (sete) dias letivos alternados no período de 01 (um) mês, a Unidade Escolar, depois de esgotados os recursos escolares de fazê-los retornar à assiduidade utilizar a FICAI (Ficha do Aluno Infrequente), que deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes, bem como à Secretaria aos cuidados da Equipe Técnica

Pedagógica para busca ativa e tomada de medidas cabíveis.

Parágrafo único : Os recursos escolares que trata o caput deste artigo dizem respeito às providências da equipe diretiva tais como: monitoramento da frequência, comunicados aos

familiares, telefonemas, visitas domiciliares, entrevistas na escola para investigação dos

motivos da ausência dos estudantes, com tomadas de decisões na parceria da família, com vistas a permanência do estudante na Instituição e a Comunicação/protocolo à Equipe Técnica

Pedagógica dos casos faltosos e motivos destes, para apoio como últimas tentativas antes de encaminhamento da Ficha FICAI.

Art. 47° - O horário de funcionamento das Unidades Escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas e estará compreendido no período das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às

17:00 horas (Ed. Infantil e Fundamental I) e das 7:30 às 11:55 e das 13:00 às 17:25 horas

(Fundamental II). As escolas ainda poderão se organizar de acordo às suas especificidades, desde que se cumpra a carga horária estabelecida para cada segmento. Na sede do município só pode haver mudança em comum acordo entre as três escolas. O mesmo vale para as demais escolas rurais que utilizam do mesmo transporte escolar para o trânsito dos estudantes.

Parágrafo Único – Nas unidades onde houver turmas de Educação de Jovens, Adultos e idosos no período noturno, o funcionamento no referido período será das 18:00 às 21:30h ou

18.30 às 22h.

Art. 48° - Durante o período de recesso escolar, o administrativo da U.E.M. deverá estar presente nos seus turnos de funcionamento de acordo com a escala combinada com a Equipe

Gestora.

Art. 49° - A Unidade Escolar deverá conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e suas eventuais alterações, afixando-a em local de fácil acesso e visibilidade na Escola, possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda a Comunidade Escolar.

Art. 50° - A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderão ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, cabível para apuração de responsabilidades.

Art. 51° - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvindo o

Conselho Municipal de Educação e demais autoridades competentes.

Art. 52° – São partes integrantes desta portaria os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI,

XII, XIII.

Art. 53° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibitiara-BA, em 22 de novembro de 2024.

Bibiane Oliveira Silva Goes

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO I- CRONOGRAMA DE MATRÍCULA / 2025

SITUAÇÃO/ATIVIDADE PERÍODO

Renovação de Matrícula para os estudantes da 03/01//2025 a 03 de Fevereiro de 2025

Creche/Educação Infantil

Renovação de Matrícula para os estudantes matriculados, com 03/01//2025 a 03 de Fevereiro de frequência regular no ano letivo de 2024. 2025.

Transferência de Estudantes da Rede Municipal*: 03/01//2025 a 03 de Fevereiro

*Para os estudantes matriculados, com frequência regular de 2025.

no ano letivo de 2024, ao qual se aplique uma das seguintes situações:

a escola não oferece o ano subsequente;

não renovou sua matrícula;

mudança de domicílio.

Matrícula de Concluintes do 5º ano do Ensino De 06 de janeiro de 2025 a 03

Fundamental: de fevereiro de 2024.

Para os estudantes regularmente matriculados na Rede

Pública Municipal de Ensino de Ibitiara, no ano letivo de

2024, cujas escolas não oferecem o ano subsequente.

5. Matrícula Nova: De 06 de janeiro de 2025 a 03 para ingresso do candidato em Unidade Escolar da Rede de fevereiro de 2025

Municipal de Ensino de Educação Infantil a Fundamental II, atendendo ainda às modalidades de EJAI e Educação

Especial.

ANEXO II

NÚMERO DE ESTUDANTES POR CLASSE, PARA OS NÍVEIS / MODALIDADES DE ENSINO ATENDIDOS NA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO /2025

ENSINO FUNDAMENTAL Nº de Estudantes por Turma OBS

Educação Infantil2 06 Alunos no mínimo Apenas a Creche Municipal de

Grupo I – Creche: Crianças com 1 08 alunos no máximo Ibitiara ano 1 ano até 31/03/2025

01 Professor e 01 auxiliar de sala

Educação Infantil2 08 (oito) Alunos no mínimo Apenas a Creche Municipal de

Grupo I – Creche: Crianças com 1 10 (dez) alunos no máximo Ibitiara ano (Anda sozinho) 1 ano até 31/03/2025 e anda sozinho

01 Professor e 01 auxiliar de sala

Educação Infantil2 08 (oito) Alunos no mínimo Educação Infantil

Grupo II – Creche: Crianças com 2 10 (dez) alunos no máximo Grupo II – Creche: Crianças com 2 anos completos ou que completam anos completos ou que completam

2 anos até 31/03/2025 2 anos até 31/03/2025

01 Professor e 01 auxiliar de sala

Educação Infantil 15 (quinze) Alunos Grupo III – Creche: Crianças com 3

Grupo III – Creche: Crianças com 13 (treze) Alunos mínimo anos completos ou que completam

3 anos completos ou que 17(dezessete) Alunos máximo 3 anos até 31/03/2025 completam 3 anos até 31/03/2025 01 Professor e 01 auxiliar de sala

Educação Infantil ( 15 (quinze) Alunos Grupo III – Maternal III e Pré I:

especialmente nas escolas da 13 (treze) Alunos mínimo Crianças com 3 e 4 anos anos zona rural do município) 17(dezessete) Alunos máximo completos ou que completam 3 e 4

Grupo IV – Maternal III e Pré anos até 31/03/2024

Escola: Crianças com 3 e 4 anos 01 Professor e 01 auxiliar de sala completos ou que completam 4 anos até 31/03/2025

Educação Infantil 20 (vinte) Alunos 01 Professor

Grupo IV – Pré Escola: Pré I 18 (dezoito) Alunos mínimo

Crianças com 4 anos completos 22(vinte e dois) Alunos máximo ou que completam 3 e 4 anos até

Educação Infantil 20 (vinte) Alunos 01 Professor

Grupo VI – Pré Escola: Pré II - 18 (dezoito) Alunos mínimo

Crianças com 5 anos completos 22(vinte e dois) Alunos máximo ou que completam 5 anos até

Educação Infantil 20 (vinte) Alunos 01 Professor

Pré I e Pré II (Bisseriado) 18 (dezoito) Alunos mínimo

22(vinte e dois) Alunos máximo

Ensino Fundamental I (Anos 20 (vinte) Alunos 01 Professor

Iniciais): 18 (dezoito) Alunos mínimo

1, 2 e 3º Ano 22(vinte e dois) Alunos máximo

Ensino Fundamental I (Anos 25 (vinte e cinco) Alunos 01 Professor

Iniciais): 23(vinte e três)alunos mínimo

4ºe 5º Anos 27(vinte e sete)alunos máximo

Ensino Fundamental I (Anos 20 (vinte) Alunos 01 Professor

Iniciais) 18 (dezoito) Alunos mínimo

Multisseriado/Bisseriado 22 (vinte e dois) Alunos máximo

Ensino Fundamental II (Anos 30 (trinta) Alunos --

Finais) 28(vinte e oito) Alunos mínimo

32(trinta e dois) Alunos máximo

Educação de Jovens, Adultos e 20 (vinte ) 01 Professor

Idosos dos (Eixos I, II, III) Alunos Caso chegue a mais de Trinta + um

18 Alunos mínimo auxilair de sala

30 (trinta) Alunos máximo

Educação de Jovens, Adultos e 25 (vinte e cinco) Alunos 01 Professor

Idosos dos (Eixos IV, V) 22 (vinte e dois) Alunos mínimo

32(trinta e dois) Alunos máximo

Obs.: De acordo com o Art. 25 da Lei de Nº 9.394/96; /Parecer CNE/CEB Nº 9/2009 Página 19 e 20.

Obs1.: O quantitativo apresentado no quadro acima poderá considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada uma das turmas, considerando o processo de otimização das mesmas. Para a classe de educação infantil Pré escola que garantir a matrícula máxima (22 alunos ou mais) deverá ser garantido o auxiliar de sala pela SEMEC. O mesmo vale para turmas multisseriadas (que possuir em sua composição 10 ou mais crianças de educação infantil junto com crianças de ensino fundamental).

A escola deverá encaminhar oficio solicitando o auxiliar de crianças da educação infantil.

ANEXO III

NÚMERO DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS:

DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES /

SUPERDOTAÇÃO, POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE DE ENSINO E

PÚBLICO-ALVO

ESPECIFICIDADES NÚMERO

MÁXIMO

POR TURMA

Física 2

Intelectual com Laudo 2

Múltipla com Laudo 1

Visual (cegos ou com baixa visão) com Laudo 2

Surdez 3

Surdocegueira 1

Transtornos Globais do Desenvolvimento –TEA/TGD/TIV/PSICOSE 1 com Laudo

Altas habilidade/superdotados com Laudo 2

Anomalias cromossômicas –Trissomia 21: SD (Síndrome de down) 2

OBSERVAÇÃO: Cada turma poderá receber no máximo três estudantes com necessidades educativas especiais diversas, com exceção da surdez que, pela especificidade linguística, poderá agregar até três estudantes por turma.

ANEXO IV

CARTA DE REMATRÍCULA

Eu,_____________________________________________, Carteira de Identidade nº____________________ e CPF nº ____.____.____-______, responsável pelo(a)

aluno(a)_____________________________________, regularmente matriculado na Escola

________________________________________________ série/ano____, turma ____ período ____________. Venho por meio desta e de acordo com a Portaria de Matrícula em vigor,solicitar:

( ) a RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de _____________na

Escola ________________________________________________ série/ano____, turma

____ período ____________.

( ) a NÃO RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de _____________.

Ibitiara-BA, ____ de __________________ de ___________.

________________________________________________

Responsável

ANEXO V

TERMO DE ANUÊNCIA

ESCOLA:

ESTUDANTE:

RM (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA):

GRUPO:___________

_______________________________________________

Na condição de Pai ou Responsável Legal, declaro ter ciência e estar de acordo com a matrícula em Unidade Escolar de Educação em Tempo Integral (Creche Municipal

Professora Wanderleide da Silva Cavalcante), oferta de tempo corrido com início no turno matutino turno único, com carga horária mínima de 7 horas diárias na Unidade Escolar, contemplando o período da manhã e da tarde para as crianças de Maternal I e II e para

Maternal III.

Ibitiara-BA, ____de __________________ de __________.

Assinatura do Pai/Responsável

TERMO DE ANUÊNCIA

ESCOLA:

ESTUDANTE:

RM (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA):

GRUPO:___________

_______________________________________________

Na condição de Pai ou Responsável Legal, declaro ter ciência e estar de acordo com a matrícula em Unidade Escolar de Educação em Tempo Integral

(.........................................................), oferta de tempo corrido com início no turno matutino, com carga horária mínima de 7 horas diárias na Unidade Escolar, contemplando o período da manhã e parte da tarde para os estudantes do..................ano.

Ibitiara-BA, ____de __________________ de __________.

Assinatura do Pai/Responsável

ANEXO VI

ATESTADO DE MATRÍCULA

UNIDADE ESCOLAR:

CÓDIGO INEP DA U.E.M: TELEFONE DA U.E.M:

ENDEREÇO DA U.E.M:

Atesto para fins de matrícula que o (a) estudante filho(a) de _______________________________________ e de

_______________________________________ , Nascido(a)

em___________/_____________/_______________________________________ concluiu o____________ano/série do Ensino_________________, no turno_______________

No ano letivo de ____________, nesta Unidade Escolar, estando apto para cursar o_________

Ano/série do Ensino____________________________________________________________.

A transferência encontra-se em andamento e será entregue no prazo de 60 dias. Após esse prazo, a matrícula do estudante será cancelada.

Local/Data: __________________ _____de ______de_____________________

____________________________________ __________________________________

Assinatura e carimbo do (a) Diretor Secretário (a) Escolar

.

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE (RE) MATRÍCULA Nº: ________/________

O responsável pelo estudante cujos dados pessoais são transcritos a seguir vem, pelo presente, requerer desta Escola

Municipal a matrícula do referido estudante para o ano letivo de ____________.

Escola:______________________________________________________________Código________________________.

INEP:_____________________________

Localização:( ) RURAL ( ) URBANA / End.: ________________________________________________________________

Segmento: _________________________Série ou Ano _______________ Turma _________ Multisseriada ( ) Turno _______

DADOS DO ALUNO

Nome Completo: ___________________________________________________________________________________________

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino / Data de Nascimento: ______/ _______/ ___________

Naturalidade: _________________________________________ Nacionalidade ________________________________________

Data RG: _______________________________ Data de Emissão: ______________________ Órgão Expedidor __________________

CPF: ______________________________ NIS: ___________________________________

Certidão de nascimento Nº Matrícula________________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________Telefone: ( ) _______________________

Cor: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA

OBS: De acordo com os critérios do IBGE, o termo "negro" engloba tanto indivíduos pardos quanto pretos, abrangendo uma categoria mais ampla

que corresponde à combinação de pessoas autodeclaradas como pretas e pardas… - Veja mais em https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-

noticias/2023/10/21/preto-pardo-negro-qual-o-termo-correto-existe-diferenca.htm?cmpid=copiaecola

Possui algum problema de saúde: ( ) NÃO ( ) SIM Qual: _________________________________________________________

O aluno toma algum medicamento: ( ) NÃO ( ) SIM Qual: ________________________________________________________

O Aluno tem alguma Necessidade educacional especializada e comprovada: ( )NÃO ( )SIM Qual:

__________________________________________________________________________

Em caso negativo, verificar se o aluno está passando por Processo Diagnóstico. ( ) SIM ( ) NÃO

O aluno tem alguma alergia: ( ) NÃO ( ) SIM Qual? _____________________________________________________________

O aluno tem alguma intolerâcia alimentar? ( ) NÂO ( ) SIM Qual?___________________________________________________

Utiliza Transporte Escolar: ( ) SIM ( ) NÂO

Possuí celular na residência? ( ) SIM ( ) NÃO

Possuí Intrnete na residência ( ) SIM ( ) NÃO

A familia aceita a presença do estudante na aula do ensino religioso (Art. 33 da Lei 9394/96), em horário normal, cuja dinâmica de trabalho será desvinculada da doutrinação religiosa com seu foco no reconhecimento da liberdade e da pluralidade espiritual, garantindo assim a tolerância a todos os cultos e inibindo manifestações oficiais sobre a validade de qualquer posição religiosa1.

( ) SIM ( ) NÃO

FILIAÇÃO

MÃE: _____________________________________________________________________________________________________

PAI: ______________________________________________________________________________________________________

O DEFERIMENTO da matrícula é um ato da Direção da Escola condicionado às normas do regimento interno, existência de vaga, condições de habilitação e documentação.

REQUERENTE: _____________________________________________________________________________________________

Data: ____/_____/_____ _____________________________________ _____________________________________

Assinatura do Funcionário Assinatura do Diretor e Carimbo

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE (RE) MATRÍCULA Nº. – ANO: 2025.

Nome da Escola: / Código INEP:

Nome do Aluno: CPF:

Série/Ano: Turma: Turno: Data da Matrícula / /

______________________________________________ ______________________________________________________

Assinatura do Funcionário e Carimbo Assinatura do Diretor e Carimbo

ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ, NOMES E

DADOS BIOGRÁFICOS ADULTO

Neste ato, , nacionalidade

,estado civil _______, portador da Cédula de Identidade RG nº. __________________,inscrito no CPF/MF sob nº

,residente à Av/Rua____________________________

,nº________, município de Ibitiara/Bahia. AUTORIZO o uso de minha imagem, som de voz, nome e dados biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação institucional da Escola Municipal e/ou da

Secretaria Municipal de Educação, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V)

home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, som de voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

_______________________, _______de________________de 2025.

______________________________________________________

(Assinatura do responsável)

Nome:_______________________________________________________________

Telefone p/contato: _____________________________________________________

ANEXO IX

MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ,

NOMES E DADOS BIOGRÁFICOS

ESTUDANTE EMANCIPADO/MAIOR

,nacionalidade , menor de idade, neste ato devidamente representado por seu (sua) (responsável legal

),

, nacionalidade

,

estado civil , portador da Cédula de Identidade

RG nº: _______________________inscrito no CPF/MF sob nº

, residente à Av/Ru

Nº:____, município

de Ibitiara/ Bahia. AUTORIZO o uso de imagem, som de voz, nome e dados biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação institucional da Escola

Municipal e/ou da

Secretaria Municipal de Educação,sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem,som de voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

______________, _______de________________de 2024

______________________________________________________

(assinatura)

Nome do aluno: __________________________________________________________

Telefone para contato: ___________

ANEXO XI

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,_____________________________________________, Carteira de Identidade nº____________________ e CPF nº ____.____.____-______, responsável pelo(a)

aluno(a)_____________________________________, regularmente matriculado na

Escola ________________________________________________ série/ano____, turma ____ período ____________. Por meio deste Termo responsabilizo-me por qualquer dano causado pelo (a) mesmo (a) ao patrimônio público, ressarcindo ao mesmo, com meus recursos próprios, os prejuízos causados por ele (a). E, por concordar com o exposto, firmo este documento.

Ibitiara-BA, ____ de __________________ de ___________.

________________________________________________

Responsável legal

ANEXO XII

RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 2025*

UNIDADE DE ENSINO LOCALIZAÇÃO SEGMENTO

01 - Creche Municipal de Ibitiara Sede Educação Infantil

02 – Profª Mª Marcolina Xavier Sede Ensino Fundamental I

03 – Tanquinho Tanquinho Educação Infantil e Ensino Fundamental I

04 – Colégio Mª E. de M. Porto. Sede Ensino Fundamental II

05 – José Pereira de Araújo L. Dionísio Ensino Fundamental I Ensino Fundamental II

06 – Pedro Araújo Espinheiro Educação Infantil e Ensino Fundamental I

07 – Sebastiana Brandão Pereira L. Dionísio Educação Infantil e Ensino Fundamental I

08 - Martim Afonso de Souza Lagoa de Cima Educação Infantil e Ensino Fundamental I

09 – Manoel Pedro de Oliveira Olhos D’Água Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Ensino Fundamental II

10 – Joana Angélica Cana Brava Educação Infantil e Ensino Fundamental I

12 – Vila Nova Vila Nova Educação Infantil e Ensino Fundamental I

13 – Santa Quitéria Santa Quitéria Educação Infantil e Ensino Fundamental I

14 – Tainá dos Santos Oliveira Mocambo Educação Infantil, Ensino Fundamental I Ensino

Fundamental II

15– Florentino Ferreira de Oliveira Surubim Educação Infantil e Ensino Fundamental I

16 - Lúcia Rosa dos Santos Bela Vista Educação Infantil, Ensino Fundamental I Ensino

Fundamental II

17– Manoel dos Santos Oliveira Caldeirão Educação Infantil, Ensino Fundamental I Ensino

Fundamental II

*Tabela sujeita à modificações em função da nucleação de escolas rurais, em especial com estudantes de 4º e 5º anos.

ANEXO XIII

EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DE AC DA EDUCAÇÃO INFANTIL-

Inicio do trabalho em 24 de fevereiro de 2025

Os dias/tempos - podem ser melhor planejados com a participação da coordenação pedagógica e gestores escolares e ainda realizando o diálogo com as ações do LEEI,

considerando que no PADLET DA EDUCAÇÃO INFANTIL já tem sequências de

DIAS DA SEMANA/PROFESSORES* TURNO COORDEN FERRAMENTA /TEMPO AGENDA DAS

* O CAMPO PROFESSORES É ILUSTRATIVO ADORES AC

CONSIDERANDO A CARGA HORÁRIA DE 2024. RESPONS DATAS

ÁVEIS FIGURATIVAS

SEGUNDA - MANHÃ - ESCOLAS SEBASTIANA MATUTINO CP1, CP2, Google meet ou Zoom 24/02/2025

E CRECHE C Ou streams – 2 a 4 horas a cada mês ou quinzena.

MATERNAL I e II - MARIA TELES, ROSELY,

PATRICIA, MARCILENE, GILMA A cada quinze dias ou uma vez mensal os grupos se

SEGUNDA FEIRA - TARDE - ESCOLAS VESPERTIN CP1, CP2, encontram para dialogarem um projeto e/ou uma sequência 24/02/2025

SEBASTIANA E CRECHE O didática;

MATERNAL III - GILDETE, MARCIA, ELIMAR, Os coordenadores podem se revezar entre os grupos, pois participarão de supervisão semanal/quinzenal, espaço onde

TERÇA FEIRA MANHÃ - ESCOLAS MATUTINO CP1, CP2, poderão estar alinhando o trabalho. 25/02/2025

SEBASTIANA E CRECHE OU Os cp’s se repetem, pois nem sempre há a possibilidade de

PRÉ I E II -VALQUÍRIA, EDILMA, MAUCILENE, VESPERTIN ter mais de um professor de AC no núcleo.

O

MAB, MARCILENE As demais horas semanais e quinzenais os professores retornam para seu AC mais específico organizado pela escola.

TERÇA FEIRA - TAINÁ, MANOEL PEDRO, MATUTINO CP1, CP2, É Importante que a equipe de coordenação pedagógica já AGENDAR

MANOEL DOS SANTOS, LUCIA ROSA, VILA OU CP3, CP4. tenha cardápios de sequências e projetos ou atividades

NOVA, FLORENTINO FERREIRA - VESPERTIN CP5 permanentes para que possam ser analisados/revisados ou

MATERNAL III E PRÉ I E II - MAURONICE, O servirem de pontapé para a elaboração daquele/a que serão

MARIA DOS SANTOS, PROF 1, PROFª 2, utilizadas nas diferentes salas de aula. A ideia é otimizar a

ADILMARA, MÁRCIA CRISTINA, GILVANICE etapa de AC formativo entre pares e ganhar tempo para

QUARTA FEIRA MATUTINO CP1, CP2, levantamento de intervenções pontuais em aula para apoiar AGENDAR

PROFESSORES POLIVALENTES 2: ESCOLA OU CP3, CP4. no avanço das aprendizagem das turmas. RETOMAR AO

TAINÁ E SEBASTIANA VESPERTIN PADLET DO LEEI.

PROFº 1, PROFº 2, PROFº 3, PROFº 4 …. O As sequências de trabalho com os professores polivalentes

QUARTA FEIRA VESPERTIN CP1, CP2, podem dialogar dentro dos conteúdos que estão sendo AGENDAR

PROFESSORES POLIVALENTES 2: TAINÁ, O OU CP3, CP4. trabalhados no diálogo dos intercampos ( campos de

MANOEL PEDRO, MANOEL DOS SANTOS, MATUTINO experiências) , bem como observar o que reza as

LUCIA ROSA, VILA NOVA, FLORENTINO orientações curriculares municipais… neste modelo de

FERREIRA - organização potencializam- se as experiências dos

PROFº 1, PROFº 2, PROFº 3, PROFº 4 …. professores, as trocas e as possibilidades de refletirem sobre as intervenções que cada um faz no individual, depois que planejam juntos no coletivo.

trabalho a serem retomadas em 2025 com a formação continuada dos educadores.

ANEXO XIII

EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DOS ANOS INICIAIS

Inicio do trabalho em 24 de fevereiro de 2025

Os dias/tempos - podem ser melhor planejados com a participação da coordenação pedagógica e gestores escolares e ainda realizando o diálogo com as ações do CNCA, e ainda considerando que no

PADLET DO COMPROMISSO MUNICIPAL PELAS RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS EM

MATEMÁTICA já tem sequências de trabalho a serem retomadas em 2025 com a formação continuada dos educadores.

DIAS DA SEMANA/PROFESSORES* TURNO COORDENAD FERRAMENTA /TEMPO AGENDA DAS AC

* O CAMPO PROFESSORES É ILUSTRATIVO ORES DATAS

CONSIDERANDO A CARGA HORÁRIA DE 2024 RESPONSÁV FIGURATIVAS

EIS

SEGUNDA CICLO I : 1º E 2º ANO - SEBASTIANA, MATUTINO CP1, CP2, Google meet ou Zoom, teams ou streams – 2 a 24/02/2025

MARCOLINA,TAINÁ E MANOEL PEDRO OU CP3, CP4, 4 horas a cada mês ou quinzena.

PROFESSORES - PROFº 1, PROFº 2, SILMÁRIA, VESPERTIN

O

NEIDE, MÁRCIA, MARIVALDA, LUANA, ALZIRA, A cada quinze dias ou uma vez mensal os grupos se encontram para dialogarem um

SEGUNDA FEIRA - CICLO I - 1º E 2º ANO - MANOEL MATUTINO CP1, CP2, projeto e/ou uma sequência didática; 24/02/2025

DOS SANTOS, LUCIA ROSA, VILA NOVA E OU CP3, CP4 Os coordenadores podem se revezar entre os

FLORENTINO VESPERTIN grupos, pois participarão de supervisão

O

PROFESSORES: JOSELITO, LUCILENE, MÁRCIA semanal/quinzenal, espaço onde poderão estar

CRISTINA, ELMIRA OU GILVANICE OU JOAQUIM, alinhando o trabalho.

TERÇA FEIRA - CICLO I 3º ANO - ESCOLAS - MATUTINO CP1, CP2, Os cp’s se repetem, pois nem sempre há a 25/02/2025

SEBASTIANA, MARCOLINA, TAINÁ, MANOEL PEDRO, CP3, CP4, CP possibilidade de ter mais de um professor de AC

MANOEL DOS SANTOS, LÚCIA ROSA, 5, CP6 no núcleo.

PROF: EDILMA, ZÉLIA , NEIDE, CIBELE, As demais horas semanais e quinzenais os

JUSCEREZO, LUCILENE, SILVIA professores retornam para seu AC mais

QUARTA FEIRA - 4º E 5º MAT - MANOEL PEDRO, MATUTINO CP1, CP2, específico organizado pela escola. AGENDAR

MARCOLINA, LUCIA ROSA, MANOEL DOS SANTOS, VESPERTIN CP3, CP4. É Importante que a equipe de coordenação

JOSÉ PEREIRA, TAINÁ, ( LINGUA PORTUGUESA E O pedagógica já tenha cardápios de sequências e

MATEMÁTICA) projetos para que possam ser

PROFESSORES: CIBELE, JULIA, ADRIEL, KÁTIA, analisados/revisados ou servirem de pontapé

MARLUCE, NORA NEY, JUSCERLI, ELIZETE, EVA, para a elaboração daquele/a que serão utilizadas

HÉLIA, SÍLVIA, MARCELI, …. nas diferentes salas de aula. A ideia é otimizar a

QUARTA FEIRA -4º E 5º 5º ANO - MANOEL PEDRO, MATUTINO CP1, CP2, etapa de AC formativo entre pares e ganhar

MARCOLINA, LUCIA ROSA, MANOEL DOS SANTOS, CP3, CP4. tempo para levantamento de intervenções

JOSÉ PEREIRA, TAINÁ, ( ARTE EDUCAÇÃO FÍSICA, pontuais em aula para apoiar no avanço das

RELIGIÃO) aprendizagem das turmas.

QUARTA FEIRA -4º E 5º 5º ANO - MANOEL PEDRO, VESPERTIN CP1, CP2, As sequências de trabalho com os professores

MARCOLINA, LUCIA ROSA, MANOEL DOS SANTOS, O CP3, polivalentes podem dialogar dentro dos

JOSÉ PEREIRA, TAINÁ, ( CIENCIAS, HISTÓRIA, conteúdos que estão sendo trabalhados nas

GEOGRAFIA) demais áreas ( LP e Matemática, que possuem

QUINTA FEIRA - : 1º E 2º ANO - SEBASTIANA, MATUTINO CP1, CP2, Cargas horárias maiores) , bem como observar

MARCOLINA,TAINÁ E MANOEL PEDRO CP3, o que reza as orientações curriculares

PROFESSORES POLIVALENTES 2: PROF 1, PROF 2 municipais - Por exemplo a linguagem

PROF 3 E PROF 4 dramática/teatral pode ser aprofundada em arte

QUINTA FEIRA - CICLO I - 1º E 2º ANO - MANOEL VESPERTIN CP1, CP2, a partir do que a professora de ciências está

DOS SANTOS, LUCIA ROSA, VILA NOVA E O CP3. estudando com os estudantes… neste modelo

FLORENTINO de organização potencializam- se as

PROFESSORES POLIVALENTES 2 - PROF 1, PROF 2 experiências dos professores, as trocas e as

PROF 3 E PROF 4 possibilidades de refletirem sobre as intervenções que cada um faz no individual,

QUINTA-FEIRA - CICLO I 3º ANO - ESCOLAS - MATUTINO CP1, CP2, depois que planejam juntos no coletivo.

SEBASTIANA, MARCOLINA, TAINÁ, MANOEL PEDRO, CP3, CP4,

MANOEL DOS SANTOS, LÚCIA ROSA CP5. CP5

PROFESSORES POLIVALENTES 2 - PROF 1, PROF 2

PROF 3 E PROF 4, PROF 5 E PROF 6

ANEXO XIII

EXEMPLIFICANDO RESERVA TÉCNICA DE AC ANOS FINAIS

Os dias/tempos - podem ser melhor planejados com a participação da coordenação pedagógica e gestores escolares e ainda realizando o diálogo com as ações do COMPROMISSO ESCOLA DAS

ADOLESCÊNCIAS, e ainda considerando que no PADLET DO COMPROMISSO MUNICIPAL PELAS

RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS EM MATEMÁTICA já tem sequências de trabalho a serem

DIAS DA SEMANA/PROFESSORES* TURNO COORDENAD FERRAMENTA /TEMPO AGENDA

* O CAMPO PROFESSORES É ILUSTRATIVO CONSIDERANDO ORES DAS AC

A CARGA HORÁRIA DE 2023 RESPONSÁV *Datas

EIS figurativas

SEGUNDA - MARIA EULICE ,JOSÉ PEREIRA E MANOEL MATUTINO OU CP1, CP2, Google, meet ou zoom, teams ou streams

PEDRO - LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO CP3, – 2 a 4 horas a cada mês ou quinzena.

GISÉLIA, LUCIANA, ELMA, LÚCIA, FABIANA, RAQUEL, A cada mês ou quinze dias os grupos se

JOYCE, RAQUEL, JULIA, SANDRA encontram para dialogarem um projeto

SEGUNDA FEIRA -MARIA EULICE JOSÉ PEREIRA E MANOEL MATUTINO OU CP1, CP2, e/ou uma sequência didática; 24/02/2025

PEDRO - LÍNGUA INGLESA VESPERTINO CP3, Os coordenadores podem se revezar entre

BÁRBARA LETÍCIA, ELIANE, DARLENE, os grupos, pois participarão de supervisão

SEGUNDA - LÚCIA ROSA, MANOEL DOS SANTOS E TAINÁ MATUTINO OU CP1, CP2, semanal/quinzenal, espaço onde poderão 25/02/2025

RODRIGUES - LÍNGUA PORTUGUESA VESPERTINO CP3, estar alinhando o trabalho.

REINALDO ( PROFº 1), ELIZETE, SILVA E ALZIRA Os cp’s se repetem, pois nem sempre há a

SEGUNDA - LÚCIA ROSA, MANOEL DOS SANTOS E TAINÁ MATUTINO OU CP1, CP2, possibilidade de ter mais de um professor AGENDAR

RODRIGUES - LÍNGUA INGLESA VESPERTINO CP3, C de AC no núcleo.

WALTERNEY, JUSCEREZO, JOSENY As demais horas semanais e quinzenais

TERÇA FEIRA - MARIA EULICE ,JOSÉ PEREIRA E MANOEL MATUTINO OU CP1, CP2, os professores retornam para seu AC mais

PEDRO - MATEMÁTICA E CIÊNCIAS VESPERTINO CP3, específico organizado pela escola.

HEMERSON, TAIZA, CIBELE, NORMA, FABIANA MATOS, É Importante que a equipe de coordenação

ALCIONE, ELIANE pedagógica já tenha cardápios de

TERÇA FEIRA - MATEMÁTICA E CIÊNCIAS - LÚCIA ROSA, MATUTINO OU CP1, CP2, sequências e projetos para que possam

MANOEL DOS SANTOS E TAINÁ VESPERTINO CP3, ser analisados/revisados ou servirem de

PROFESSORES: TATIANE RITA, JUSCERLI, JOSÉ VIERA, pontapé para a elaboração daquele/a que

MARCELI, VALDIVINO, JUSCEREZO, LUANA, serão utilizadas nas diferentes salas de

QUARTA - MARIA EULICE ,JOSÉ PEREIRA E MANOEL PEDRO MATUTINO OU CP1, CP2, aula. A ideia é otimizar a etapa de AC

- HISTÓRIA E GEOGRAFIA - VESPERTINO CP3,.... formativo entre pares e ganhar tempo para

GISLAINY, JOSENILDA, LUCINÁ, SIRLEIDE, SANTA, levantamento de intervenções pontuais

MARIVALDA, em aula para apoiar no avanço das aprendizagem das turmas. E também

QUARTA- LUCIA ROSA, MANOEL DOS SANTOS, TAINÁ - MATUTINO CP1, CP2, repensar sobre o trabalho com a

HISTÓRIA E GEOGRAFIA - CP3... INTERDISCIPLINARIDADE, DENTRO DO

PROFESSORES: WALTERNEI , LAURINDA, JOSELITO, CONTEXTO DO LER PARA ESTUDAR.

CRISTIANA,

QUINTA FEIRA - MARIA EULICE ,JOSÉ PEREIRA E MANOEL VESPERTINO CP1, CP2,

PEDRO - EDUCAÇÃO FISICA, ARTE E RELIGIÃO - CP3....

CLEIDIR, DARLENE ALEXSANDRA LUCAS, ,ELIANE, PROFª 1,

LUCINÁ, MARIA DOS SANTOS, PROFº 1, PROF 2 E PROF 3

QUINTA FEIRA - LUCIA ROSA, MANOEL DOS SANTOS, TAINÁ- MATUTINO CP1, CP2,

ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA E RELIGIÃO CP3,

PROFESSORES: VALDIVINO, LAURINDA, PROFª 1, PAULO

HENRIQUE, PROFº 1, JUSCERLI, PROFº 1, PROFº 2 retomadas em 2025 com a formação continuada dos educadores.

PROJETO PILOTO PRELMINAR - SALAS DE AEE <> PSICOPEDAGOGOS

ESCOLA PROFISSIONAL HORAS DE QUANTIDADE DE HORAS DE FORMAÇÃO

ATENDIMENTO AOS ALUNOS ATENDIDOS NA SEDE DO MUNICIPIO

ESTUDANTES DO AEE EM 2025

CRECHE WANDERLEIDE DA PROFESSORA 16 H SEMANAIS 4 HORAS

SILVA CAVALCANTE PSICOPEDAGOGA DA

REDE

MARIA MARCOLINA XAVIER PROFESSORA 16H SEMANAIS 4 HORAS

PSICOPEDAGOGA DA

REDE

MARIA EULICE DE MENEZES PROFESSORA 16H SEMANAIS 4 HORAS

PORTO PSICOPEDAGOGA DA

REDE

SEBASTIANA BRANDÃO PEREIRA PROFESSORA 16H SEMANAIS 4 HORAS

PSICOPEDAGOGA DA

REDE

VILA NOVA PROFESSORA 16 H SEMANAIS 4H HORAS

PSICOPEDAGOGA DA

REDE

MANOEL PEDRO DE OLIVEIRA PROFESSORA 16 H SEMANAIS 4 HORAS

PSICOPEDAGOGA DA

REDE

MANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA PROFESSORA 16H SEMANAIS 4 HORAS

PSICOPEDAGOGA DA

REDE

TAINÁ DOS SANTOS RODRIGUES PROFESSORA 16 H SEMANAIS 4 HORAS

PSICOPEDAGOGA DA

REDE

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO PROFESSORA 16H SEMANAIS 4 HORAS

PSICOPEDAGOGA DA

REDE

LUCIA ROSA DOS SANTOS PROFESSORA 16H SEMANAIS 4 HORAS

PSICOPEDAGOGA DA

REDE

FLORENTINO FERREIRA DE PROFESSORA 16H? SEMANAIS 4 HORAS

OLIVEIRA PSICOPEDAGOGA DA

REDE

MARTIM AFONSO DE SOUZA PROFESSORA 16 HORAS SEMANAIS 4 HORAS

PSICOPEDAGOGA DA

REDE

CENTRO MULTIDISCIPLINAR ------------- CONTABILIZAR FORMADOR DOS

PROFª MARIA HELENA ALVES PROFISSIONAIS DA

ESCOLA

QUINZENAL/ MENSAL

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 05/2025

Data: 22/11/2025

Categoria: PORTARIA

Status: Em vigor

Autor: Bibiane Oliveira Silva Goes

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 22/11/2025.

Palavras-chave
educação básica rede municipal de ensino anexos matrícula calendário escolar transferência