Lei nº 0320/2024, de 26 de novembro de 2024.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

Gabinete do Prefeito

Lei nº 0320/2024, de 26 de novembro de 2024.

Autoriza a prorrogação do prazo previsto na Lei Municipal n.º 157/2015, de 11 de junho de 2015, que trata sobre as adequações do Plano Municipal de Educação – PME do Município de IBITIARA-BA ao Plano Nacional de Educação – PNE, até 02 de junho de 2026.

O PREFEITO DE IBITIARA - ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até dia 02 de junho de 2026, o prazo previsto Lei Municipal n° 157/2015, de 11 de junho de 2015, que versa sobre as adequações do Plano Municipal de Educação - PME do Município de Ibitiara/BA, ao Plano Nacional de Educação - PNE.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Ibitiara/BA, 26 de novembro de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 0320/2024

Data: 26/11/2024

Categoria: LEI

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 26/11/2024.

Palavras-chave
educação prorrogação plano municipal de educação prazo