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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

Gabinete do Prefeito

Lei nº 0321/2024, de 26 de novembro de 2024.

Institui o Dia Municipal da Leitura em Ibitiara/BA e dá outras providências.

O PREFEITO DE IBITIARA - ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Leitura, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro, no município de Ibitiara/BA.

Parágrafo Único. A escolha da data visa estimular o hábito da leitura entre crianças, jovens e adultos, contribuindo para a formação cultural e educacional da população.

Art. 2°. O Dia Municipal da Leitura tem como objetivo:

I. Promover o acesso e incentivo à leitura nas escolas e nas comunidades do município;

II. Estimular a formação de leitores críticos e conscientes, valorizando o papel da leitura no desenvolvimento educacional e pessoal;

III. Incentivar ações que fomentem o gosto pela leitura, como contação de histórias, rodas de leitura, feiras de livros e bibliotecas itinerantes;

IV. Apoiar projetos de leitura e literacia voltados à inclusão e diversidade cultural, considerando as necessidades e realidades locais

Art. 3°. O Dia Municipal da Leitura será comemorado anualmente com atividades como:

I. Eventos Literários e Feiras do Livro: Realização de feiras de livros, exposições literárias, sessões de autógrafos com autores locais e regionais;

II. Atividades Educativas: Realização de rodas de leitura nas escolas e na comunidade, oficinas de escrita criativa, contação de histórias e outras práticas literárias;

III. Ações nas Bibliotecas Municipais e Escolares: Exposições temáticas, oficinas e outras atividades culturais que promovam o envolvimento da comunidade escolar e do público em geral;

IV. Parcerias: Parcerias com escolas, bibliotecas, grupos culturais, ONGs e outras instituições para enriquecer as ações desenvolvidas no âmbito municipal.

Art. 4°. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar, planejar e executar as atividades relacionadas ao Dia Municipal da Leitura, em parceria com outras secretarias, instituições e organizações da sociedade civil.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Ibitiara/BA, 26 de novembro de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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