ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abaixo se específica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, combinado com o quanto disposto na legislação local,
CONSIDERANDO a necessidade de se adquirir área de terra para efetuar ampliação do cemitério público municipal de Ibitiara, na Sede do município, com visos a atender o interesse público e coletivo;
CONSIDERANDO que estudos realizados nas imediações, a área expropriada, objeto do presente, revelou-se indicada para a realização da mencionada obra;
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra de posse da Srª GERCILENE OLIVEIRA ALVES, brasileira, solteira, portadora do RG: [OCULTADO]e do CPF: [OCULTADO], residente e domiciliada Rua Santos Dumond, 191- Centro - Ibitiara-BA, para fins de Ampliação do Cemitério Publico Municipal de Ibitiara, Sede deste município, com uma area total de 22.800m² (vinte e dois mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se ao Norte, com o Fundo do Cemitério Público de Ibitiara, ao Sul, com Terreno de Propriedade do Sr. JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, ao Leste, com Terreno de Propriedade do Sr. JOVANIO ALVES PEREIRA e ao Oeste, com Terreno de Propriedade do Sr. JUVILSON VIEIRA DE OLIVEIRA, com a seguinte coordenada de amarração 8598835.00m N e 802922.00m E; a coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema U. T. M, referenciada ao Meridiano Central nº -45°00', fuso 23 L, tendo como Datum o SIRGAS 2000. A área foi calculada no plano de projeção U T M.
Art. 2º- A área expropriada destina-se a Ampliação do Cemitério Publico Municipal de Ibitiara, localizado na Sede do município de Ibitiara, Bahia.
Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina esta desapropriação.
Art. 4º - A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata emissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando, para tanto, os recursos alocados.
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 068/2025
Data: 20/03/2025
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 20/03/2025.