LEI MUNICIPAL Nº 236/2021, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, detalhado, conforme abaixo.



 

 




CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUR. DESPESA
F.T.
REC.
VLR. SUPLEMENTA




02.06.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
 
 
 
 


08.244.003.2.050
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
 
 
 
 


 
Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04
000
0
10.000,00


 
Venc. Vant Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.11
000
0
5.000,00


 
Obrigações Patronais
3.1.90.13
000
0
2.000,00


 
Diárias - Civil
3.3.90.14
000
0
3.000,00


 
Material de Consumo
3.3.90.30
000
0
10.000,00


 
Outros Serv. Terceiros - P. Física
3.3.90.36
000
0
5.000,00


 
Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica
3.3.90.39
000
0
10.000,00


 
Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52
000
0
5.000,00


 
TOTAL DA SECRETARIA
 
 
 
50.000,00


 
TOTAL GERAL
 
 
 
50.000,00




Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:



 

 




CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUR. DESPESA
F.T.
REC.
VLR. ANULAÇÃO




02.06.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
 
 
 
 


08.244.003.1.029
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
 
 
 
 


 
Obras e instalações
4.4.90.51
000
0
150.000,00


 
TOTAL DA AÇÃO
 
 
 
150.000,00


08.244.003.2.024
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
 
 
 


 
Venc. Vant. Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.11
000
0
50.000,00


 
TOTAL DA AÇÃO
 
 
 
50.000,00


 
TOTAL DA SECRETARIA
 
 
 
200.000,00


 
TOTAL GERAL
 
 
 
200.000,00




Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas referidas ações orçamentárias criadas no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, em 01 de junho de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito