LEI MUNICIPAL Nº 236/2021, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, detalhado, conforme abaixo.
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUR. DESPESA | F.T. | REC. | VLR. SUPLEMENTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.06.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | ||||
| 08.244.003.2.050 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | ||||
| Contratação por Tempo Determinado | 3.1.90.04 | 000 | 0 | 10.000,00 | |
| Venc. Vant Fixas - Pessoal Civil | 3.1.90.11 | 000 | 0 | 5.000,00 | |
| Obrigações Patronais | 3.1.90.13 | 000 | 0 | 2.000,00 | |
| Diárias - Civil | 3.3.90.14 | 000 | 0 | 3.000,00 | |
| Material de Consumo | 3.3.90.30 | 000 | 0 | 10.000,00 | |
| Outros Serv. Terceiros - P. Física | 3.3.90.36 | 000 | 0 | 5.000,00 | |
| Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica | 3.3.90.39 | 000 | 0 | 10.000,00 | |
| Equipamentos e Material Permanente | 4.4.90.52 | 000 | 0 | 5.000,00 | |
| TOTAL DA SECRETARIA | 50.000,00 | ||||
| TOTAL GERAL | 50.000,00 |
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUR. DESPESA | F.T. | REC. | VLR. ANULAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.06.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | ||||
| 08.244.003.1.029 | CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS | ||||
| Obras e instalações | 4.4.90.51 | 000 | 0 | 150.000,00 | |
| TOTAL DA AÇÃO | 150.000,00 | ||||
| 08.244.003.2.024 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
| Venc. Vant. Fixas - Pessoal Civil | 3.1.90.11 | 000 | 0 | 50.000,00 | |
| TOTAL DA AÇÃO | 50.000,00 | ||||
| TOTAL DA SECRETARIA | 200.000,00 | ||||
| TOTAL GERAL | 200.000,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas referidas ações orçamentárias criadas no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, em 01 de junho de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito