PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto Financeiro nº 009, de 25 de março de 2025.
Abre Crédito Suplementar no valor total de 56.100,00( Cinquenta e Seis Mil e Cem Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
D E C R E T A:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2058 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1540 TRANSF. do FUNDEB - Imp/Transf.de Imp.F6U.1N0D0,E0B0
Total do Projeto / Atividade R$ 6.100,00
Total da Unidade R$ 6.100,00
02.09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO
2072 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 REC. não Vinc. de Imp. 50.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00
Total da Unidade R$ 50.000,00
Valor Total Suplementado R$ 56.100,00
Artigo 2º -As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 56.100,00
Dotações Anuladas
02.01.000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 REC. não Vinc. de Imp. 50.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00
Total da Unidade R$ 50.000,00
02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2058 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB
3.3.9.0.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pesso1a5 J4u0rídTicRaANSF. do FUNDEB - Imp/Transf.de Imp.F6U.1N0D0,E0B0
Total do Projeto / Atividade R$ 6.100,00
Total da Unidade R$ 6.100,00
Valor Total Anulado R$ 56.100,00
Dotações Anuladas
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA, 25 de março de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
CPF: [OCULTADO]