LEI MUNICIPAL Nº 234/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhada, conforme abaixo.



 

 




CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUR. DESPESA
F.T.
REC.
VLR. SUPLEMENTA




02.04.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
 
 
 
 


12.365.002.2.044
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
 
 
 
 


 
Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04
009
2.182
18.000,00


 
Venc. Vant. Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.11
009
2.186
20.000,00


 
Obrigações Patronais
3.1.90.13
009
2.181
20.000,00


 
Diárias - Civil
3.3.90.14
009
2.191
5.000,00


 
Material de Consumo
3.3.90.30
009
2.191
40.000,00


 
Outros Serv. Terceiros - P. Física
3.3.90.36
009
2.193
8.000,00


 
Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica
3.3.90.39
009
2.197
7.000,00


 
Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52
009
2.191
12.000,00


 
TOTAL DA SECRETARIA
 
 
 
1.240.000,00


 
TOTAL GERAL
 
 
 
1.240.000,00




Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:



 

 




CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUR. DESPESA
F.T.
REC.
Em R$ VLR SUPLEMENTA




02.04.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
 
 
 
 


12.361.002.2.017
MANUTENÇÃO DO FUNDEB - 60%
 
 
 
 


 
Venc. Vant. Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.11
009
2.189
58.000,00


12.361.002.2.018
MANUTENÇÃO DO FUNDEB - 40%
 
 
 
 


 
Venc. Vant. Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.11
009
2.192
82.000,00


 
TOTAL DA SECRETARIA
 
 
 
1.240.000,00


 
TOTAL GERAL
 
 
 
1.240.000,00




Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, na referida ação orçamentária criada no Artigo 1º, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Ibitiara - BA, em 20 de abril de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito Municipal