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LEI MUNICIPAL Nº 234/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhada, conforme abaixo.

 
 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUR. DESPESA F.T. REC. VLR. SUPLEMENTA
02.04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER        
12.365.002.2.044 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL        
  Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04 009 2.182 18.000,00
  Venc. Vant. Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11 009 2.186 20.000,00
  Obrigações Patronais 3.1.90.13 009 2.181 20.000,00
  Diárias - Civil 3.3.90.14 009 2.191 5.000,00
  Material de Consumo 3.3.90.30 009 2.191 40.000,00
  Outros Serv. Terceiros - P. Física 3.3.90.36 009 2.193 8.000,00
  Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica 3.3.90.39 009 2.197 7.000,00
  Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52 009 2.191 12.000,00
  TOTAL DA SECRETARIA       1.240.000,00
  TOTAL GERAL       1.240.000,00

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:

 
 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUR. DESPESA F.T. REC. Em R$ VLR SUPLEMENTA
02.04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER        
12.361.002.2.017 MANUTENÇÃO DO FUNDEB - 60%        
  Venc. Vant. Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11 009 2.189 58.000,00
12.361.002.2.018 MANUTENÇÃO DO FUNDEB - 40%        
  Venc. Vant. Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11 009 2.192 82.000,00
  TOTAL DA SECRETARIA       1.240.000,00
  TOTAL GERAL       1.240.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, na referida ação orçamentária criada no Artigo 1º, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.

Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito municipal de Ibitiara - BA, em 20 de abril de 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal

 
 
 
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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