LEI MUNICIPAL Nº 234/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhada, conforme abaixo.
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUR. DESPESA | F.T. | REC. | VLR. SUPLEMENTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.04.000 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||||
| 12.365.002.2.044 | MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL | ||||
| Contratação por Tempo Determinado | 3.1.90.04 | 009 | 2.182 | 18.000,00 | |
| Venc. Vant. Fixas - Pessoal Civil | 3.1.90.11 | 009 | 2.186 | 20.000,00 | |
| Obrigações Patronais | 3.1.90.13 | 009 | 2.181 | 20.000,00 | |
| Diárias - Civil | 3.3.90.14 | 009 | 2.191 | 5.000,00 | |
| Material de Consumo | 3.3.90.30 | 009 | 2.191 | 40.000,00 | |
| Outros Serv. Terceiros - P. Física | 3.3.90.36 | 009 | 2.193 | 8.000,00 | |
| Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica | 3.3.90.39 | 009 | 2.197 | 7.000,00 | |
| Equipamentos e Material Permanente | 4.4.90.52 | 009 | 2.191 | 12.000,00 | |
| TOTAL DA SECRETARIA | 1.240.000,00 | ||||
| TOTAL GERAL | 1.240.000,00 |
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUR. DESPESA | F.T. | REC. | Em R$ VLR SUPLEMENTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.04.000 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||||
| 12.361.002.2.017 | MANUTENÇÃO DO FUNDEB - 60% | ||||
| Venc. Vant. Fixas - Pessoal Civil | 3.1.90.11 | 009 | 2.189 | 58.000,00 | |
| 12.361.002.2.018 | MANUTENÇÃO DO FUNDEB - 40% | ||||
| Venc. Vant. Fixas - Pessoal Civil | 3.1.90.11 | 009 | 2.192 | 82.000,00 | |
| TOTAL DA SECRETARIA | 1.240.000,00 | ||||
| TOTAL GERAL | 1.240.000,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, na referida ação orçamentária criada no Artigo 1º, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Ibitiara - BA, em 20 de abril de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal