Autoriza a participação do Município de Ibitiara ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território da Bacia do Paramirim.
O PREFEITO MUNICIPAL IBITIARA, ESTADO DO BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a participação do Município de Ibitiara no consórcio público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Paramirim;
Art. 2º Pela presente lei, este ente da Federação e ratifica o Protocolo de Intenções e anexos do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Paramirim;
Art. 3º Com a subscrição e ratificação do Protocolo de Intenções, fica este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público em todos os seus termos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de abril de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 233
Data: 20/04/2021
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA
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Publicado em 20/04/2021.