PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Rua João Pessoa, No. 08
Centro
IBITIARA - BA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto Financeiro nº 015, de 22 de abril de 2025.
Abre Crédito Suplementar no valor total de 170.000,00( Cento e Setenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
D E C R E T A:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
02.01.000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
2005 MANUTENÇÃO DO SETOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 REC. não Vinc. de Imp. 120.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 120.000,00
2008 MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 REC. não Vinc. de Imp. 50.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00
Total da Unidade R$ 170.000,00
Valor Total Suplementado R$ 170.000,00
Artigo 2º -As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 170.000,00
Dotações Anuladas
02.01.000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
1003 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDAS
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 1500 REC. não Vinc. de Imp. 11.000,00
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500 REC. não Vinc. de Imp. 13.000,00
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 REC. não Vinc. de Imp. 26.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00
2003 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
3.1.9.0.13.00.00 Obrigações Patronais 1500 REC. não Vinc. de Imp. 120.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 120.000,00
Total da Unidade R$ 170.000,00
Valor Total Anulado R$ 170.000,00
Dotações Anuladas
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA, 22 de abril de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
CPF: [OCULTADO]