ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARACNPJ: 13.781.828/0001-76
DECRETO Nº 084/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025
Indica os agentes públicos responsáveis pelas movimentações das contas bancárias do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA – do município de Ibitiara/BA, bem como seus poderes junto aos estabelecimentos bancários.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados o gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Ibitiara/BA, o Sr. ÁLVARO ANTÔNIO XAVIER DE ANDRADE, brasileiro, casado, Secretário Municipal de meio ambiente, portador do RG nº 09.025.619-01, SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 968.640.365-53, residente e domiciliado na cidade de Ibitiara-BA, conjuntamente com o Secretário Municipal de Finanças, o Sr. OTAILAN LOPES SILVA, brasileiro, casado, servidor público, CPF nº 038.730.325-11, residente e domiciliado na cidade de Ibitiara - BA, a movimentar toda e qualquer conta bancária do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA do Município de Ibitiara, inscrito no CNPJ sob o n° 45.002.092/0001-87, mantida junto ao Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Bradesco ou outro estabelecimento bancário.
Art. 2º. A autorização de que trata o art. 1º deste Decreto refere-se à outorga de poderes necessários à execução dos seguintes serviços bancários:
I - Emitir cheques (cód. 9);
II - Abrir contas de depósito (cód. 10);
III - Solicitar saldos e extratos (cód. 26);
IV - Requisitar talonários de cheques (cód. 27);
V - Retirar cheques devolvidos (cód. 36);
VI - Sustar e contraordenar cheques (cód. 94);
VII - Assinar apólice de seguro (cód. 73);
VIII - Cancelar cheques (cód. 95);
IX - Baixar cheques (cód. 96);
X - Efetuar resgates e aplicações financeiras (cód. 98);
XI - Efetuar pagamentos por meio eletrônico (cód. 104);
XII - Efetuar transferências por meio eletrônico (cód. 105);
XIII - Efetuar movimentação financeira no rpg. (cód. 117);
XIV - Consultar contas e aplicações de programas repasse (cód. 118);
XV - Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP (cód. 119);
XVI - Emitir comprovantes (cód. 126);
XVII - Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico (cód. 128);
XVIII - Encerrar contas de depósitos (cód. 133);
XIX - Consultar saldo e extrato de conta judicial unificada (cód. 143);
XX - Assinar instrumentos de convênios e contrato prestação serviços (cód. 149);
XXI - Solicitar/baixar relatórios depósitos judiciais (cód. 151).
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 14 de maio de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito